Disparos em massa

TSE pede compartilhamento de provas de novo inquérito do STF

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4 de agosto de 2021, 11h11

Relator das duas ações restantes no Tribunal Superior Eleitoral contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro pelo uso de disparos em massa durante a campanha de 2018, o ministro Luís Felipe Salomão pediu, nesta quarta-feira (4/8), que o Supremo Tribunal Federal compartilhe provas que eventualmente constarem do novo inquérito aberto recentemente pela corte.

Rafael Luz
Ministro Luís Felipe Salomão é o relator de duas Aijes contra a chapa de Bolsonaro
Rafael Luz

A investigação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes — que também integra o TSE — para averiguar a existência de uma específica quadrilha digital que age contra a democracia. Trata-se de um desmembramento do inquérito contra os atos democráticos, arquivado em julho.

O compartilhamento interessa porque restam, no TSE, duas ações de investigação judicial eleitoral que apontavam suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2018.

Elas foram ajuizadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo, do PT, com base em reportagens do jornal Folha de S.Paulo que mostraram o uso de disparos em massa no whatsapp em benefício da chapa encabeçada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento dessas ações ainda aguarda o compartilhamento de provas do inquérito das fake news (Inq. 4.781), que segue em tramitação no STF, e do inquérito dos atos antidemocráticos (Inq. 4.828). O pedido foi feito pelo ministro que antecedeu Salomão na cadeira de Corregeor-Geral da Justiça Eleitoral, Og Fernandes.

No despacho ao STF, Salomão aponta que "os fatos sob apuração no âmbito do Supremo Tribunal Federal podem supostamente guardar relação com aqueles investigados nas Aijes 0601771-28 e 0601968-80".

Carolina Antunes/PR
TSE já absolveu Bolsonaro em duas outras ações sobre disparos em massa em 2018
Carolina Antunes/PR

A primeira ação trata da contratação de empresas especializadas em marketing digital por apoiadores de Jair Bolsonaro para disparo de mensagens via Whatsapp, uso indevido de perfis falsos para propaganda eleitoral, compra irregular de cadastro de usuários e montagem de estrutura de comunicação com emprego de robôs e números estrangeiros.

A segunda Aije traz tema semelhante, com a especificidade da denúncia de uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir os disparos em massa, a ocorrência de doação para pessoas jurídicas e a prática de abuso de poder econômico.

Em junho de 2020, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao compartilhamento de informações do inquérito das fake news aos casos em andamento no TSE.

Originalmente, eram quatro ações — as outras duas, ajuizadas pelo PDT e a Coligação Brasil Soberano. Em fevereiro de 2021, o ministro Salomão decidiu leva-las a julgamento de forma separada das demais, apesar dos pedidos dos autores para que todas fossem julgadas em conjunto.

Sem o compartilhamento de provas, o TSE entendeu que não há provas de uso de disparos em massa pelo Whatsapp em favor da campanha de Jair Bolsonaro e absolveu a chapa vencedora de 2018.

Na ocasião, o ministro Luiz Edson Fachin apontou que avançar no mérito de duas ações tendo outras duas a serem julgadas posteriormente com outras e novas provas oferece grave risco à coerência das decisões do TSE.

Isso porque esse primeiro julgamento não vai oferecer segurança jurídica, pois resolvido sem um mínimo de certeza quanto aos fatos; e ao mesmo tempo manterá a sociedade em "estado de alvoroço". Nas palavras de Fachin, a decisão serviria apenas como um "marcador temporal numa trama de suspense".

Clique aqui para ler o despacho
Aije 0601771-28
Aije 0601968-80

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