Doação empresarial

STJ mantém acordo de não-persecução que destina R$ 17 mi à biblioteca das Arcadas

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4 de agosto de 2021, 14h54

O Ministério Público possui discricionariedade regrada para sugerir cláusulas em acordo de não-persecução cível que reforcem a transação, desde que baseadas no interesse público subjacente ao ato discutido na composição.

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Faculde de Direito da USP vai receber R$ 17 milhões de empresa que fechou acordo para não responder a ação de improbidade
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Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado pelo estado de São Paulo contra a inclusão de doação no valor de R$ 17 milhões à Faculdade de Direito da USP, em acordo firmado entre o MP paulista e a CCR, concessionárias de rodovias. O dinheiro deve ser usado para construção de uma nova biblioteca da instituição de ensino.

O acordo foi firmado em 2018 e evita que a CCR seja processada por irregularidades praticadas pela empresa e investigadas no âmbito da "lava jato". Houve repasse de valores de serviços superfaturados para caixa dois de campanhas políticas de diversos candidatos entre 2009 e 2013. Os fatos constaram de delação premiada.

Pelo acordo, a CCR se compromete a pagar reparações de R$ 64,4 milhões, além de doar outros R$ 17 milhões à USP. O recurso do estado se insurge contra essa doação.

Para o governo paulista, doação é ato que se caracteriza pela liberalidade e pela unilateralidade. Portanto, não poderia constituir uma sanção em acordo bilateral com o objetivo de extinguir ações de improbidade administrativa. Também destacou que a USP não sofreu qualquer dano no episódio alvo do acordo.

Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso, ao acompanhar o relator, ministro Francisco Falcão. Para ele, o MP tem a discricionariedade de sugerir cláusulas que reforcem a transação praticada no acordo de não-persecução cível, sem prejuízos à parte.

Bruno Dantas / TJ-RJ
Para ministro Falcão, relator da ação, MP tem liberdade para propor cláusulas que reforcem a transação de não-persecução 
Bruno Dantas / TJ-RJ

O ministro Mauro Campbell destacou que a Faculdade de Direito da USP integra o Poder Executivo estadual e é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado. "É Estado com Estado", concordou o ministro Herman Benjamin.

Assim, o colegiado entendeu que a doação foi um plus incluído pela CCR. Além de reparar o Estado pelos danos causados, a empresa decidiu incluir os R$ 17 milhões para recompor sua imagem perante a opinião pública.

"A bem da verdade, doação poderia ser feita no mesmo ato ou em documento a parte. Como a empresa quis vincular este ato gratuito a um malfeito anterior muito mais no que tange à sua imagem, preferiu fazê-lo no âmbito do acordo", apontou o ministro Herman Benjamin.

Na tribuna virtual, o advogado da CCR, Leonardo Bissoli, defendeu que a doação dos R$ 17 milhões não está ligada a qualquer reparação pelos atos ímprobos. Portanto, não é valor que o governo paulista deixará de receber.

Afirmou que o estado contesta o acordo do qual não foi parte, já que foi firmado por MP-SP e CCR, mas pede para si um valor que constou no documento. "É a total contradição", disse. "As preocupações do estado de São Paulo são legítimas, mas não nesse caso", pontuou o ministro Herman Benjamin, sobre a discussão.

Além dos R$ 17 milhões à USP, a CCR se comprometeu a pagar R$ 44,6 milhões em multa civil e R$ 15,4 milhões em indenização por danos morais coletivos. Também vai pagar R$ 4,4 milhões distribuídos entre o Fundo Estado de Interesses Difusos e o Fundo Estadual de Perícias em Ações Civis Públicas.

REsp 1.921.272

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