Exceção vira regra

PSol aciona STF para anular ato que suspendeu acesso público a sistema da PF

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4 de agosto de 2021, 20h03

O PSol apresentou ação na segunda-feira (2/8) em que pede ao Supremo Tribunal Federal a anulação do ofício 10/2021, que em 20 de julho vedou o acesso público ao Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF). De acordo com o partido, a medida é inconstitucional porque nega acesso a atos administrativos, retirando a possibilidade de efetiva fiscalização e controles externo e social.

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O juiz Márcio de Franças Moreira, da 8ª Vara Federal em Brasília, já havia negado um pedido do deputado federal Ivan Valente (PSol-SP) para anular o ato administrativo da PF que mudou o funcionamento de acesso a informações internas.

O magistrado não concordou com o argumento e disse que Valente parte de uma "premissa equivocada" sobre o sistema. "O SEI não constitui um banco de dados de consulta pública, acessível por qualquer cidadão, mas um sistema de gestão de processos exclusivo aos usuários internos de cada órgão", afirmou o magistrado na decisão.

No entendimento do juiz, como somente servidores da PF acessam o sistema, a mudança não altera o direito dos cidadãos às informações e aos documentos. "Não havendo dúvidas de que a publicidade dos atos continua preservada, sem qualquer risco à sociedade de violação ao exercício do controle social sobre as condutas dos agentes públicos", concluiu.

O SEI é o sistema utilizado pelos órgãos públicos para registro e envio de documentos oficiais. Nele são arquivados atos administrativos (ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações) abertura de inquérito, peças de investigação, entre outros. Ao incluir um documento no sistema, o servidor pode escolher se seu acesso é restrito, público ou sigiloso. 

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade deve prevalecer, sendo o sigilo uma exceção. Porém, desde o Ofício 10/2021, segundo o PSol, qualquer documento registrado no SEI entra como restrito ou sigiloso. Caso o servidor queira liberar o acesso público, precisa abrir um processo no sistema e enviar um pedido com justificativa.

Na ADPF, o PSol argumenta que o ato da Polícia Federal inverteu a ordem constitucional e legal, "passando a transparência e a publicidade a serem a exceção e a restrição e o sigilo a regra". 

A justificativa para a mudança seria a compartimentação de informações sensíveis e a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores. Segundo a arguição, a motivação é genérica e não preenche requisitos de validade. 

"O que de fato o governo federal deseja é interferir e ocultar as apurações de crimes praticados por seus aliados, amigos e familiares", afirma Juliano Medeiros, presidente nacional do PSol. Valente cita como exemplo "a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal; as investigações do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, e as despesas com o cartão corporativo da Presidência da República ".

A ação sustenta o pedido nulidade também sob aspecto do ato administrativo, alegando, entre outras coisas, que o instrumento adequado para a fixação de instruções sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos seria uma portaria ou uma instrução normativa "e não a informalidade de um ofício, não publicado e sem o conhecimento geral". "O próprio ofício já é a frustração da publicidade e da transparência", afirma o documento.

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ADPF 872

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