CPI da Covid

Fachin limita quebra de sigilo de suposto integrante do "gabinete do ódio"

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4 de agosto de 2021, 20h57

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Mateus Matos Diniz, coordenador-geral de Projetos Especiais da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações, determinada pela CPI da Pandemia. O magistrado, contudo, limitou seus efeitos ao período da emergência sanitária provocada pela Covid-19, iniciado em março de 2020.

Nelson Jr./STF
Fachin apontou que a AGU não apresentou nenhum indício de que os fatos apontados quanto à participação do servidor no "gabinete do ódio" sejam  falsos
Nelson Jr./STF

No Mandado de Segurança 38.114, a Advocacia-Geral da União, responsável pela defesa do servidor comissionado, alega que a quebra dos sigilos fiscal e bancário têm justificativa genérica, violando sua intimidade e o devido processo legal. Sustenta, ainda, que o pedido da quebra, desde o início de 2018, ultrapassaria os limites do objeto investigativo da CPI, a pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, Fachin observou que uma das linhas de investigação, de acordo com a própria comissão, é a de identificar os responsáveis pela disseminação de informações falsas e propostas de tratamento de saúde sem comprovação científica e pelas graves omissões em relação à necessidade de atuação urgente para remediar os problemas encontrados.

Conforme os depoimentos colhidos até o momento e os documentos disponibilizados à CPI, Diniz seria responsável pela defesa da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada. O ministro pontuou que a AGU não apresentou nenhum documento indicando que os fatos apontados quanto à participação do servidor no "gabinete do ódio" sejam inverídicos.

Diante disso, o ministro deferiu parcialmente a liminar no sentido de limitar os efeitos da quebra de sigilo apenas ao período da crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país. 

"São as movimentações financeiras e fiscais referentes ao período pandêmico que podem indiciar eventual incompatibilidade com os vencimentos do impetrante", afirmou o ministro na decisão.

Ele também ressaltou a necessidade de preservar a confidencialidade dos dados levantados, que só podem ser acessados pelos senadores em sessão secreta e se guardarem pertinência com o objeto da apuração. Com informações da assessoria do STF.

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MS 38.114

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