"Presidente THC"

TJ-SC absolve candidato a vereador que defendia descriminalização da maconha

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3 de agosto de 2021, 21h39

Por considerar que houve legítimo movimento de livre manifestação do pensamento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição de um candidato a vereador de Florianópolis, cujo marketing de campanha se baseava na pauta de descriminalização da maconha.

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MP acusava homem de fazer apologia ao crime e induzir consumo de drogas 

Nas eleições municipais de 2012, um homem concorreu a vereador da capital catarinense pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e para isso criou um personagem conhecido como "Presidente THC". Ele usava uma marca com a folha da cannabis, confeccionava panfletos com papel de seda e identidade visual da planta, e ainda usava bordões como "maconha/maconha/maconha" e "bota um da massa".

A Polícia Militar passou a investigar as ações e concluiu que o "Presidente THC" estaria fazendo publicamente apologia a crime e induzindo terceiros, inclusive crianças e adolescentes, ao consumo de drogas. Após mandado de busca e apreensão, seu material de campanha foi confiscado.

O Ministério Público estadual moveu representação contra o candidato, e o Juízo eleitoral o proibiu de produzir, distribuir, comercializar e utilizar o material gráfico que contivesse o símbolo da folha da droga ou fizesse alusão ao consumo da substância.

Em seguida, o MP ofereceu denúncia contra o homem pelos crimes de induzimento ao uso indevido de drogas, corrupção de criança e adolescente e apologia ao crime. A denúncia foi rejeitada em primeira instância, com o entendimento de que era vaga, imprecisa e não individualizada. Mas, após recurso, o TJ-SC determinou o recebimento, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Mesmo assim, o Presidente THC foi absolvido em primeiro grau de todas as acusações.

Fundamentos
Após apelação criminal, a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do caso no TJ-SC, constatou a existência de "uma verdadeira insatisfação — desarrazoada ou não — com os posicionamentos e manifestações do apelado".

Para ela, as condutas praticadas pelo réu se referem apenas à manifestação do seu direito à liberdade de expressão, o que impediria a interpretação tendente a criminalizar seu discurso. "É bem verdade que suas atitudes são plausíveis de críticas. Isto, todavia, não tem o condão de caracterizar qualquer tipo pena", destacou.

Segundo a magistrada, as provas não demonstravam que o candidato teria agido com o dolo de cometer os supostos crimes. "Pelo contrário, o seu único e claro intento era o de articular politicamente a descriminalização da maconha", ressaltou.

As investigações também haviam registrado fotos de sua campanha, mas a relatora considerou que elas não comprovavam a efetiva participação de crianças ou adolescentes nas manifestações — já que não seria possível certificar a idade dos indivíduos, nem mesmo a de um jovem em específico.

0064239-81.2012.8.24.0023

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