Apostilas sem plágio

Passo-a-passo de atividades de barbearia não tem proteção autoral, diz TJ-SP

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3 de agosto de 2021, 9h26

Ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma escola de cursos profissionalizantes de uma acusação de violação de direitos autorais em apostilas didáticas de um curso de barbearia. 

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NejroNPasso-a-passo de atividades de barbearia não tem proteção autoral, diz TJ-SP

Em ação indenizatória, os autores alegaram que a escola teria usado material elaborado por eles sem autorização e sem os devidos créditos, violando direitos autorais e de imagem. O pedido de indenização por danos morais e materiais foi superior a R$ 1 milhão.

No entanto, o juízo de origem concluiu que os autores não eram os verdadeiros criadores do material didático, e somente fizeram um compilado de textos de terceiros, gratuitos e disponíveis na internet. Assim, a escola foi absolvida em primeiro grau. Os autores apelaram ao TJ-SP, mas a sentença foi mantida.

Segundo o relator, desembargador Donegá Morandini, sendo o material uma mera compilação de informações disponíveis na internet, "nada justifica a sua tutela pelos apelantes, ainda que se cuide de fiel retratação do documento por eles realizado, considerando que essa prática não atribuiu os direitos autorais próprios àqueles que promoveram a escrita dos textos e desenhos".

O magistrado disse que os autores não poderiam buscar a tutela de direitos autorais pertencentes a terceiros e que o fato de terem compilado o material não lhes dá direito de se apropriar do direito autoral, como se fosse típico contrato de cessão, por força do que disciplina o disposto no artigo 11 do Código Civil.

"Há, também, outro fundamento a impedir o acolhimento das pretensões destacadas na inicial. O encarte a que se atribui a existência de plágio é referente ao passo-a-passo das atividades de profissional de barbearia. Retrata, portanto, o método para se realizar o corte de barba e cabelo, o qual não possui tutela legislativa, a teor do artigo 8º, inciso I, da Lei 9610/98", completou.

Ainda de acordo com o relator, o fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral, diferentemente do que pretendem os autores: "Um plano, estratégia, método de negócio, ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa proteger". A decisão se deu por unanimidade.

A escola é representada pela advogada Ellen Venturini Vicentim, do escritório Camargo Santos e Caceres Sociedade de Advogados.

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1002043-48.2020.8.26.0047

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