Dolo eventual

TJ-RO mantém pena de 17 anos por homicídio em greve de caminhoneiros

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2 de agosto de 2021, 21h49

Ocorre dolo eventual quando uma pessoa cria o risco de atingir um bem jurídico e maximiza o perigo criado, conscientemente.

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Homem que matou caminhoneiro durante greve teve a pena mantida pelo TJ-RO
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Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por maioria, a pena de 17 anos de prisão em regime fechado a um réu condenado pelo homicídio de um caminhoneiro.

Em 2018, durante um movimento de caminhoneiros, de âmbito nacional, o acusado matou um homem, por meio de uma pedrada. Como a greve já estava se dissipando, o denunciado inconformado, uma vez que não concordava com o fim da paralisação de sua categoria profissional, lançou uma pedra de quase dois quilos contra o caminhão conduzido pela vítima.

O Tribunal do Júri de Vilhena (RO) condenou o acusado à pena de 17 anos. Ele recorreu, por meio de uma apelação criminal, na tentativa de anular a condenação e, alternativamente, reduzir o tamanho da pena.

Após voto do relator, dando parcial provimento ao recurso, os dois outros julgadores votaram de forma diferente.

Em seu voto, o desembargador José Antonio Robles, ressaltou que o reconhecimento da qualificadora de "recurso que dificultou a defesa da vítima" é de ordem objetiva, de modo que, para a sua incidência, basta a comprovação de que o modo de agir/executar o crime se revestiu de insidiosidade suficiente para dificultar ou impossibilitar a defesa do ofendido.

O acórdão estabeleceu que é inviável a desclassificação do crime doloso para o tipo culposo quando se encontram nos autos elementos suficientes que evidenciam o dolo eventual, verificando-se que o apelante, com o desenrolar de suas ações, além de criar o risco para atingir o bem jurídico, maximizou conscientemente o perigo criado, tornando o resultado típico mais do que possível, provável.

Para o desembargador, isso se constata no fato dele se apossar de pedras com intenção deliberada de arremessar contra caminhões que trafegassem pela rodovia, como ocorreu quando cruzou com o veículo da vítima e atirou uma pedra em sua direção, quebrando o para-brisa e atingindo fatalmente sua cabeça.

O magistrado decidiu pelo não provimento do recurso e pela manutenção da pena. Foi acompanhado pelo desembargador Osny Claro, formando a maioria necessária para a negativa aos recursos do réu. Com informações do TJ-RO.

0000968-46.2020.8.22.0000

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