Quando setembro vier

Fux anuncia volta das sessões presenciais do Supremo para o próximo mês

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2 de agosto de 2021, 18h37

O Supremo Tribunal Federal retomará as sessões presenciais em setembro, conforme anunciou nesta segunda-feira (2/8) o presidente da corte, ministro Luiz Fux. Na mesma sessão, ele lembrou que a retomada do segundo semestre marca a estreia do ministro Gilmar Mendes como decano do STF, em substituição ao ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho.

Desde abril do ano passado, os trabalhos do tribunal têm sido realizados por videoconferência, tanto no Plenário quanto nas turmas. O calendário de retomada dos julgamentos presenciais levará em conta o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Distrito Federal. Segundo Fux, serão autorizados a entrar no Plenário, além dos ministros, somente funcionários já imunizados.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
O Supremo tem funcionado de maneira virtual desde abril do ano passado
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Para o mês de setembro, há vários assuntos importantes na pauta do STF, entre eles o julgamento do recurso contra decisão que vedou a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento por escrito no Inquérito (INQ) 4.831, que está pautado para o dia 29. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Também estão na pauta:

Propaganda eleitoralA ADI 6.281, pautada para o dia 1º, trata das restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) à veiculação de propaganda eleitoral paga em jornais impressos. O relator é o ministro Luiz Fux.

Injúria racialNa pauta do dia 2 está o Habeas Corpus 154.248, de relatoria do ministro Nunes Marques, que tem como discussão de fundo a prescrição do crime de injúria racial. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2020 e suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Violência contra a mulherA ADI 6.138, incluída na pauta do dia 30, questiona norma que autoriza a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher. O relator também é o ministro Alexandre de Moraes.

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