Punido pelo CNJ

Ministra mantém afastamento de juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas

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2 de agosto de 2021, 21h12

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, no exercício na Presidência da Corte, manteve o afastamento do cargo do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na Ação Originária (AO) 2.561, ela indeferiu o pedido liminar para reintegrar o magistrado aos quadros do TJ-AM.

TJ-AM
TJ-AMSede do Tribunal de Justiça do Amazonas

O magistrado foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político. Ele também teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos no TJ-AM.

A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo. Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na AO 2.561, a defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.

Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AO 2.561

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