Nem vem que não tem

Alexandre de Moraes nega pedido de Eduardo Cunha de suspensão de processos

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2 de agosto de 2021, 20h12

Por entender que não há prevenção universal da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação de todos os casos envolvendo o chamado "quadrilhão do MDB", o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha de suspensão de quatro processos no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília e sua remessa para a 12ª Vara.

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Eduardo Cunha teve seus pedidos negados pelo ministro Alexandre de Moraes
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As ações se referem à suposta prática de irregularidades na liberação de recursos na Caixa Econômica Federal a diversas empresas em troca de pagamentos de vantagens indevidas, objeto da operação "cui bono?".

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin, relator do inquérito, determinou a remessa para a Justiça federal do Distrito Federal das investigações de acusados que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. A decisão foi confirmada pelo Plenário. Na reclamação, a defesa de Cunha argumentou que os processos da operação, embora posteriores, são conexos ao "quadrilhão do MDB", que tramita na 12ª Vara Federal e, por isso, pedia o reconhecimento da prevenção.

O ministro Alexandre de Moraes, porém, endossou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que essa investigação é ampla e abrangente e cuida do delito de organização criminosa do partido político, do que não decorre a prevenção.

O relator ressaltou também que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é responsável por analisar os casos e os desdobramentos da "cui bono?", conforme decisão no Inquérito 4.739, também de sua relatoria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 47.034

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