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TJ-SP manda Kim Kataguiri excluir postagem contra trabalhadores dos Correios

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30 de abril de 2021, 18h32

Por considerar que as ofensas ultrapassaram a proteção à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) exclua uma postagem feita nas redes sociais contra trabalhadores dos Correios. 

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ReproduçãoTJ-SP manda Kim Kataguiri excluir postagem contra trabalhadores dos Correios

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo e Região, representado pelo advogado Fabrício Máximo Ramalho, após o parlamentar publicar uma imagem no Facebook de um burro com a camisa dos Correios, além de sugerir que suas encomendas nunca são entregues pelos carteiros. 

Em primeira instância, a liminar para exclusão da postagem havia sido negada. O sindicato recorreu e a turma julgadora entendeu, por unanimidade, que estavam presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência prevista no artigo 300, caput, do CPC.

"Verifica-se a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito reclamado, tendo em vista que a documentação que instrui o feito bem demonstra que a postagem inserida pelo corréu, deputado Kim Kataguiri, junto ao perfil mantido perante a também agravada Facebook, apresenta conteúdo manifestamente ofensivo com relação aos trabalhadores dos Correios", disse o relator, desembargador Salles Rossi.

De acordo com o magistrado, o cargo de deputado não autoriza postagens "com tamanho caráter ofensivo", já que a imunidade parlamentar não possui tal alcance: "Cuida-se e isso está bem claro de postagem criada com o nítido propósito não apenas de criticar, mas difamar a categoria profissional em questão, o que, a evidência, não se pode admitir".

Rossi também concluiu que o risco de dano aos trabalhadores dos Correios se encontra presente "de forma nítida, diante do teor difamatório, jocoso e até mesmo inverídico da postagem lançada". O deputado deve excluir a publicação no prazo de cinco dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias. 

Conforme a decisão, o Google e o Facebook, que também integram o polo passivo, devem agir para que a postagem se torne indisponível em aplicativos, sob pena de multa diária no mesmo valor.

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2249332-20.2020.8.26.0000

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