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STF começa a julgar nesta sexta restrições no transporte público de Curitiba

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30 de abril de 2021, 8h41

Nesta sexta-feira (30/4), o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento virtual sobre a possibilidade de suspensão parcial do transporte coletivo de Curitiba. A relatoria é do ministro Luiz Fux e a sessão se encerra no dia 7/5.

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TCE-PR impôs restrições ao transporte público de Curitiba, revogadas pelo TJ-PRWikimedia Commons

No último mês, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná proferiu medida cautelar para restringir o transporte público da capital paranaense apenas aos trabalhadores da área da saúde e outros serviços essenciais, com o distanciamento adequado dentro dos ônibus e terminais.

No mesmo dia, a Prefeitura de Curitiba recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e obteve liminar para suspender a decisão da corte de contas. Em seguida, o TCE-PR pediu a suspensão da liminar no STF.

Fux não constatou risco de lesão grave à ordem e saúde pública. Segundo o ministro, haveria controvérsia acerca das recomendações aplicáveis à discussão. Por isso, negou o pedido do TCE. A corte interpôs agravo regimental.

O Tribunal de Contas sustenta que a superlotação do transporte coletivo é um vetor de difusão da Covid-19. Além disso, inspeções feitas pela corte mostrariam que os veículos vêm funcionando com lotação superior ao permitido pelas normas estaduais. A prefeitura alega que não existem evidências científicas que associem o transporte coletivo à transmissão da doença e atesta que o aumento das restrições causa sérios prejuízos sociais.

SS 5.482

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