Respeito à Constituição

Norma do Acre com hipóteses de intervenção nos municípios é inconstitucional

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30 de abril de 2021, 19h47

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivos da Constituição do Acre que possibilitam a intervenção nos municípios em casos de impontualidade no pagamento de empréstimo garantido pelo estado sem justo motivo e de prática de atos de corrupção, devidamente comprovada, na administração municipal.

Na sessão virtual encerrada em 26/4, a Corte julgou procedente a ADI 6.616. Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República questionava os incisos IV e V do artigo 25 da Constituição estadual, com o argumento de que as normas permitem a intervenção fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, além de violar a autonomia dos entes federados.

Em voto pela procedência do pedido, a relatora, a ministra Cármen Lúcia, observou que a matéria já foi analisada pelo STF em controvérsias semelhantes, como no julgamento de ações propostas contra as Constituições da Paraíba (ADI 6.617) e de Pernambuco (ADI 2.917).

"É reiterada a jurisprudência no sentido de se rejeitarem normas estaduais que inovem as possibilidades de intervenção em município para além das hipóteses previstas no artigo 35 da Constituição da República", destacou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.616

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