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Nova liminar do TJ-RJ volta a permitir leilão da Cedae nesta 6ª (30/4)

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30 de abril de 2021, 12h08

O decreto legislativo se destina a regular temas de exclusiva competência do Parlamento, que não dependam de sanção do governador. Assim, esse tipo de norma não pode impedir concessão de saneamento básico, serviço cuja titularidade não é do estado, e sim dos municípios.

Divulgação/Cedae
CedaeDesembargador restabeleceu licitação para serviços de saneamento na região metropolitana do Rio de Janeiro

Com esse entendimento, o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, concedeu liminar na manhã desta sexta-feira (30/4) para suspender o Decreto Legislativo 57/2021 e restabelecer o leilão de concessão dos serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), marcado para as 14 horas.

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta quinta (29/4), o Decreto Legislativo 57/2021, que sustou o leilão da Cedae. A norma revogou Decreto fluminense 47/2020, de autoria do governador em exercício Cláudio Castro (PSC), que fixou prazo de 35 anos da concessão — deputados estaduais queriam que o termo fosse de 25 anos. O decreto da Alerj condiciona o leilão da Cedae à assinatura prévia da renovação do regime de recuperação fiscal do Rio com a União.

Os deputados estaduais do Partido Novo Alexandre Freitas e Adriana Balthazar impetraram mandado de segurança contra o Decreto Legislativo 57/2021. De acordo com eles, a Alerj não poderia proibir a licitação da Cedae, uma vez que tal decisão cabe aos municípios e foi tomada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana em dezembro.

O desembargador Benedicto Abicair afirmou que o decreto legislativo tem o objetivo de regular matérias de exclusiva competência do Parlamento, sem a sanção do governador, como estabelece o artigo 96 do Regimento Interno da Alerj.

Porém, o Decreto Legislativo 57/2021 suspendeu norma (Decreto fluminense 47/2020) que não trata de matéria de competência exclusiva do Legislativo, disse o magistrado. Citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1.842, Abicair apontou que a concessão de saneamento básico pertence aos municípios, ainda que a execução desses serviços ocorra de modo conjunto no estado.

O magistrado também destacou que o Decreto fluminense 47/2020, que determinou o leilão da Cedae, foi editado pelo governador Cláudio Castro (PSC) no âmbito da competência delegada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por meio da Resolução 8/2020.

Assim, pela falta de competência da Alerj para suspender o decreto executivo e pelo perigo da demora, já que o leilão da estatal está marcado para esta sexta, Benedicto Abicair sustou o Decreto Legislativo 57/2021.

Batalha de liminares
O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para reduzir de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços da Cedae. O magistrado suspendeu o artigo 3º do Decreto 47.422/2020. O dispositivo aumentou o tempo de concessão para 35 anos.

Mello considerou que o decreto — que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro — contraria a Lei estadual 2.831/1997, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.

"Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular", disse o juiz.

O Estado do Rio recorreu, defendendo a necessidade de que "o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço". Disse ainda que o prazo foi definido após estudos econômicos desenvolvidos no âmbito do BNDES e que a manutenção da decisão colocaria em xeque todo o processo.

Em 22 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu a liminar e restabeleceu o leilão da estatal, previsto para 30 de abril.

No último domingo (25/4), a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Claudia Regina Vianna Marques Barrozo suspendeu novamente a licitação da empresa. A magistrada estabeleceu que o procedimento só poderia ser retomado após a apresentação de estudo de impacto socioeconômico na relação da Cedae com seus trabalhadores, seus prestadores de serviços e terceirizados do qual constem alternativas para a dispensa em massa de funcionários, com a participação, preferencialmente, do sindicato de classe. 

Na terça (27/4), Fux estendeu os efeitos de sua decisão anterior a esse caso, restabelecendo o leilão. Para o ministro, ao determinar a sustação completa da licitação, a decisão do TRT-1 afastou a eficácia da contracautela deferida anteriormente por ele, "gerando, portanto, idêntico risco ao interesse público".

Contudo, nesta quinta (29/4), em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o presidente do TJ-RJ, Henrique Figueira, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Anderson Moraes (PSL) e Márcio Gualberto (PSL) que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021 e a retomada do leilão de concessão dos serviços da Cedae. 

Com a decisão do desembargador Benedicto Abicair, a licitação dos serviços da estatal deve ocorrer nesta sexta (30/4). 

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Processo 0029592-55.2021.8.19.0000

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