Reforma Trabalhista

Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada "12x36"

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30 de abril de 2021, 18h25

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que questiona a possibilidade de a chamada jornada "12×36" ser pactuada por meio de acordo individual. Assim, o caso fica suspenso até a devolução dos autos. A previsão consta do artigo 59-A, incluído na Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo a norma, as partes podem, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. 

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ADI questiona a chamada jornada "12×36", prevista pela reforma trabalhista
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Além disso, o parágrafo único desse artigo prevê que a remuneração mensal decorrente da jornada "12×36" abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

A ADI estava sendo julgada no Plenário virtual da Corte, em sessão que se encerra nesta sexta-feira (30/4). Até o pedido de vista, apenas o relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia votado. Em seu entendimento, os dispositivos são inconstitucionais, devendo a ação deve ser julgada procedente.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Ela sustenta que, ao permitir a adoção de jornada de 12×36 por meio de acordo individual, a nova redação do artigo da CLT viola o disposto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

ADI 5.994

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