Opinião

Julgamentos históricos são uma tradição do Rio de Janeiro

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30 de abril de 2021, 10h02

Em outubro passado, o Judiciário e o Legislativo fluminenses formaram uma incomum composição na história do Estado do Rio de Janeiro: a do Tribunal Especial Misto, integrado por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais. Instalado com a finalidade de julgar a denúncia apresentada contra o governador afastado Wilson Witzel por supostos crimes de responsabilidade, o TEM designou esta sexta-feira (30/4) para a fase final da missão que lhe foi assegurada. 

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Uma incumbência iniciada a partir de resolução aprovada pelo  Legislativo em tempo pandêmico e doloroso vivido pelo Brasil, mas de importância ímpar para a sociedade na sua mensagem intrínseca: a valorização da coisa pública. E não por motivo diferente, e sempre em obediência à lei, o Tribunal Especial Misto deu sequência ao inédito processo de impeachment sob julgamento.

Desde a sua instalação, conduzida com seriedade e isenção pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, por mim substituído em 5 de fevereiro, ao fim de seu mandato, o Tribunal Misto pautou-se pela observância dos preceitos constitucionais e legais, resguardando de modo pleno e efetivo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A tradição do estado do Rio de Janeiro de transparência sempre foi importante com grandes julgamentos de natureza cível, criminal e administrativa. Agora, teremos a oportunidade de mais uma vez confirmar essa tradição ao julgar um importante processo de cunho político e institucional. Tarefa para qual, tenho certeza, estão preparados os desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch; e os deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Dani Monteiro (PSol) e Carlos Macedo (REP).

No Brasil, o processo de impeachment está regulado pela Lei 1.079/1950, que define o procedimento a ser seguido em relação a presidentes da República e governadores. No estado do Rio, para constituir o rito aprovado pelo TEM, foram analisados os casos de impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff, a decisão do Supremo Tribunal Federal que aprovou as regras fixadas pelo Tribunal de Justiça de Roraima em processo de impeachment e precedentes jurisprudenciais, além do Código de Processo Penal.

Em que pese a sua composição heterogênea com membros do Judiciário e do Legislativo, o que lhe confere um caráter híbrido, o colegiado procurou valer-se do rigor dos ritos judiciais. Ao longo de seis meses de muito trabalho e debates, a acusação e a defesa tiveram acesso integral a todos os documentos e puderam apresentar suas provas. A elevada expertise jurídica, aliada ao profundo estudo de gestão pública e análise minuciosa dos fatos, foi necessária para a fundamentação legal em todo o trâmite processual cumprido com excelência pelos integrantes do TEM.

Assim, na data designada para o julgamento, após as manifestações da acusação e da defesa, a votação ocorrerá de forma nominal, verbal e aberta. O governador somente será destituído do cargo se a denúncia for julgada procedente por dois terços (sete) dos membros do Tribunal Especial Misto.

A despeito de suas orientações políticas e ideológicas, todos os integrantes do colegiado devem atuar como julgadores isentos, juízes de um tribunal que tem um único objetivo: prestar justiça.

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