Supremo julga patentes e modulação de decisão sobre ICMS; acompanhe
29 de abril de 2021, 12h52
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se nesta quinta-feira (29/4), em sessão por videoconferência, a partir das 14h. Na pauta, está a continuidade do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que questiona um dispositivo da Lei 9.279/1996, sobre o prazo de vigência de patentes.
Em seguida, a Corte deve julgar a modulação da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2017, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Em regra, as declarações de inconstitucionalidade possuem efeito retroativo. Assim, sem a modulação dos efeitos, os contribuintes poderiam obter a restituição dos valores de ICMS pagos indevidamente nos cinco anos anteriores a cada ação. O ressarcimento poderia ser feito via pagamento de precatório ou via compensação. Se a decisão não for modulada, o impacto nos cofres públicos será da ordem de R$ 250 bilhões, afirma a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Recurso Extraordinário (RE) 574.706 – Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
União x Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. Embargos de declaração em que a União pede que o STF defina a partir de quando começa a valer a decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social.
Recurso Extraordinário (RE) 655.283 – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela União e pela ECT e, agora, definirá a tese de repercussão geral (Tema 606).
Recurso Extraordinário (RE) 766.304 – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF, por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral (Tema 683).
Recurso Extraordinário (RE) 999.435
Relator: ministro Marco Aurélio
Recurso da Embraer e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região que discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O julgamento foi iniciado no Plenário Virtual, mas foi retirado por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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