Opinião

Os 'pecadilhos' da vanguarda iluminista

Autores

  • Glauco Salomão Leite

    é professor de Direito Constitucional da UFPB (Universidade Federal da Paraíba) da graduação e do programa de pós em Direito da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade de Pernambuco. Foi pesquisador visitante na Universidade de Toronto (Canadá). Membro do grupo Recife Estudos Constitucionais (REC/CNPq).

  • Gustavo Ferreira Santos

    é advogado professor de Direito Constitucional e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco membro do Grupo de Pesquisa Recife Estudos Constitucionais (REC) e do Instituto Publius e pesquisador PQ 2-CNPq.

  • João Paulo Allain Teixeira

    é advogado professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco membro do Instituto Publius e pesquisador do Grupo Recife Estudos Constitucionais (REC).

  • Marcelo Labanca

    é advogado professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco membro do Instituto Publius e pesquisador do Grupo Recife Estudos Constitucionais (REC).

29 de abril de 2021, 15h08

As recentes decisões do STF envolvendo a incompetência/suspeição do ex-juiz Sergio Moro apresentam importante papel pedagógico. Em especial, chamam a atenção para os riscos de uma visão heroico-voluntarista que estava presente na "lava jato" e que tem seus representantes dentro do tribunal. Em artigo datado de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu o caráter iluminista do STF, cabendo a ele a responsabilidade de assumir uma posição de vanguarda a empurrar a História [1].

O ministro Barroso, que tem manifestado uma visão positiva e entusiasta da "lava jato", parece reconhecer que algumas das práticas adotadas pela operação perderam o rumo da legalidade e do Direito. Contudo, para o ministro, práticas como violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, balizas constitucionais e conquistas civilizatórias do processo democrático, seriam meros pecadilhos.

Antes mesmo de chegar ao STF, o ministro Barroso foi um dos responsáveis pela difusão no Brasil daquilo que a vulgata acadêmica viria a reconhecer como "neoconstitucionalismo", uma versão forte do constitucionalismo desenvolvido a partir da narrativa que confere um papel central à Constituição, que se infiltra em todo o Direito e que resulta em um protagonismo da jurisdição constitucional nas questões político-institucionais. Esse "neoconstitucionalismo", para além dos problemas de legitimidade democrática que suscita, é tomado, por ele, como um movimento virtuoso. A Constituição de 1988 seria, assim, um marco para o "triunfo tardio" do constitucionalismo no Brasil [2].

A "lava jato" foi gerada no contexto da afirmação principiológica do Direito e do abandono das regras processuais. A "relativização" de direitos fundamentais foi a tônica de suas ações. Tudo pode ser "ponderado" e "relativizado" pelos heróis bem intencionados, em quem devemos confiar e a quem devemos entregar nossas esperanças de um mundo melhor.

Quando o ministro Barroso reconhece os "pecadilhos" da "lava jato" e diz que "o saldo é extremamente positivo", legitima os atos dos agentes estatais a partir de uma avaliação custo-benefício. Há problemas para os quais devemos fechar os olhos diante das consequências positivas das ações. Não está muito longe do raciocínio que sustenta justiceiros, que, apesar dos métodos, são aceitos pela resolutividade de sua atuação.

Uma das primeiras lições que se aprendem nas bancas da faculdade de Direito é a de que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude da lei. O parâmetro da legalidade é, portanto, uma garantia de que a cidadania não é algo que possa ser sacrificada no tabuleiro de nenhum jogo de xadrez a partir do reconhecimento da importância maior ou menor de uma das peças do jogo. Há regras para se jogar e essas regras não são mutáveis a depender do valor da peça ou mesmo da vontade de ganhar do jogador. Os juízes possuem uma importante missão na defesa das regras do jogo, e não na sua subversão. Quando magistrados passam a subverter as regras almejando resultados, desviam-se de seus papeis institucionais.

O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro representa, portanto, uma sinalização relevante contra a lógica do "vale tudo". Uma sinalização de que, afinal, a vanguarda iluminista pode ser tão nociva quanto as práticas contra as quais ela se insurge. A solução está no próprio Direito, e não no heroísmo voluntarista dos supostamente bem intencionados. A procedimentalização do exercício do poder, com parâmetros pré-definidos e aplicáveis a todos, não pode ser substituída por uma cruzada na qual os métodos são aceitos por serem usados para bons fins.

Com esse julgamento, amadurece o Brasil, amadurece o STF. É um julgamento que olha o passado das atitudes parciais do ex-juiz Sergio Moro, evidenciando o seu interesse político no exercício da função jurisdicional. Mas, ao mesmo tempo em que olha para o passado, dá o recado para o futuro: o bom combate deve ser travado no respeito às regras do jogo. É uma premissa básica e singela, porém de alta relevância que deve ser um norte nas investigações que o poder público eventualmente venha a realizar.

Com bem afirmou, recentemente, em entrevista aqui na Conjur, o professor italiano Luigi Ferrajoli, comentando o termo "hipergarantismo": "É o sinal de uma grave regressão civil e cultural. As garantias penais e processuais não são apenas garantias de liberdade e verdade contra a arbitrariedade. São a principal fonte de legitimação da jurisdição e também, com um aparente paradoxo, o principal fator de eficácia da intervenção judicial. Na verdade, são as garantias que geram a maior assimetria entre a incivilidade do crime e a civilização do direito: uma assimetria que, a meu ver, representa o principal fator de deslegitimação moral e isolamento social e político do desvio e, portanto, de eficácia primária do direito penal" [3].

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    é advogado, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, membro do Instituto Publius e pesquisador do Grupo Recife Estudos Constitucionais (REC).

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    é advogado, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, membro do Instituto Publius e pesquisador do Grupo Recife Estudos Constitucionais (REC).

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    é líder do grupo de pesquisa Recife Estudos Constitucionais (REC), professor-adjunto da Universidade Federal de Pernambuco, professor do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor do curso de graduação em Direito e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco, bolsista de produtividade em pesquisa (PQ-CNPq), doutor em Direito pela UFPE, mestre em Direito pela UFPE e master em Teorias Críticas do Direito pela Universidad Internacional de Andalucía, Espanha.

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    é advogado, professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e pesquisador do Grupo Recife Estudos Constitucionais (REC).

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