carga horária maior

Ministro do STJ determina novo cálculo de remição da pena de aprovado no Encceja

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29 de abril de 2021, 22h03

Com base em jurisprudência da corte sobre a carga horária a ser adotada, o ministo Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, em liminar, que sejam refeitos os cálculos para diminuição da pena de um homem aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo havia mantido a remição da pena em 67 dias, conforme a Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE). A defesa alegou que o número de dias deveria ser maior, com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro relator confirmou a possibilidade de remição de pena em caso de aprovação no Encceja e lembrou que, a princípio, a carga horária utilizada para o cálculo seria aquela equivalente à metade da duração dos cursos presenciais de EJA para o ensino fundamental, ou seja, 800 horas.

Porém, ele lembrou que no último mês o STJ uniformizou sua jurisprudência e passou a compreender que a quantidade de horas apontada na recomendação do CNJ já equivaleria à metade da carga legal definida para cada nível de ensino. Por isso, o cálculo deveria levar em conta 1.600 ou 1.200 horas, para os ensinos fundamental e médio.

"É uma decisão que vem premiar aquele que mesmo em condições totalmente desfavoráveis e insalubres mantém o estímulo em estudar, se esforçando, mesmo sem acompanhamento, buscando a ressocialização", afirma o advogado David Metzker, especialista em Direito Criminal, sócio do escritório Metzker Advocacia e representante do apenado. Ele considera que o entendimento adotado pelo ministro "impactará na superlotação dos presídios, pois alcançará de forma mais célere a progressão de regime".

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HC 657.663

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