Crimes antecedentes

Juiz absolve ex-corregedor da Secretaria da Fazenda de São Paulo

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29 de abril de 2021, 21h52

A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro demanda a existência de prova inequívoca do crime antecedente.

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Vannucchi atuou como corregedor nas gestões Alckmin, França e João Doria
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Com base nesse entendimento, o juiz Ezaú Messias dos Santos, do foro criminal de Itatiba, no interior de São Paulo, absolveu Marcus Vinícius Vannucchi, ex-corregedor da Secretaria da Fazenda do Estado, da acusação de prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Vannucchi se tornou réu após ser preso sob suspeita de cobrar propina dos fiscais que eram investigados na Secretária da Fazenda. Na época foram apreendidos na casa de sua ex-mulher US$ 180 mil e 1.300 euros em uma sala escondida. A ex-esposa do corregedor também foi presa, mas ambos obtiveram o benefício da liberdade provisória.

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que o Ministério Público não conseguiu comprovar a origem ilegal dos valores apreendidos e que os crimes antecedentes apontados pelos promotores não foram confirmados.

"Não há elementos seguros a se concluir que os valores apreendidos eram provenientes de condutas que tipificavam delitos de corrupção passiva, concussão ou prevaricação, crimes contra a Administração Pública que supostamente teriam sido praticados por Marcus", escreveu o magistrado.

"O crime de lavagem de dinheiro é acessório e, portanto, imprescindível a prova da ocorrência de crime antecedente", acrescentou.

O juiz argumenta que não se discute as "evidências de enriquecimento ilícito, a formidável evolução patrimonial da família, os negócios imobiliários do clã, os artifícios engendrados para burlar o fisco, e nem que o vultoso valor em moedas estrangeiras estava, de fato, escondido em compartimento secreto da residência da ex-mulher de Vannucchi".

Apesar disso, o julgador sustenta que não há elementos seguros a se concluir que os valores apreendidos eram provenientes de crimes contra a Administração Pública.

"Não foi produzida prova alguma de que tenha o réu Marcus praticado os crimes contra a Administração Pública e que os valores apreendidos seriam frutos dos ilícitos, o que é objeto de outra ação ajuizada no curso desta, repousando, pois, o pleito ministerial em elementos colhidos durante a fase de investigação promovida pelo próprio órgão e que demandam sujeição ao contraditório, podendo, ao final, ficar demonstrado que não ocorreram os delitos antecedentes", escreveu o juiz na decisão que absolveu tanto Vannucchi como Olinda Vannucchi, sua ex-esposa.

O advogado do ex-corregedor, Salo Kibrit, se pronunciou sobre o caso. "A sentença fez correta valoração das provas para concluir sobre a inocência dos réus. A existência de dinheiro, por si só, não constitui prova de ilícito de crime contra administração pública", defendeu.

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1501384-77.2019.8.26.0544

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