Ponto e contraponto

Dissidentes refutam que pertençam a suposta ala "lavajatista" da OAB

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29 de abril de 2021, 16h15

Os diretores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Viana Queiroz, Ary Raghiant Neto e José Augusto Noronha, em carta enviada a site contestam texto aqui publicado nesta quarta-feira (28/4). Os dirigentes afirmam não ter compromisso com qualquer ideologia ou causa jurídica e descartam vínculo com as diretrizes de suas seccionais.

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Mas desafiam os fatos ao dizer que defenderam prerrogativas de advogados vitimados pelo grupo de Curitiba; que não participaram da conferência que homenageou Sérgio Moro (clique aqui para conferir quem compôs a mesa). Os dirigentes afirmam ainda que o procedimento disciplinar aberto pela corregedoria da OAB teria por finalidade defender os advogados de eventuais abusos, no caso da Fecomércio-RJ. Os advogados prejudicados pela ordem ilegal do juiz Marcelo Bretas informam que não foram abordados pela OAB até hoje.

A instauração, pela corregedoria, de investigação sobre os advogados foi noticiada dia 10 de setembro do ano passado. No despacho, Raghiant explica: "É dever da OAB fiscalizar o exercício da atividade profissional dos advogados, como também punir aqueles que praticam infrações disciplinares (…) portanto, não pode e nem deve a entidade quedar-se silente e inerte nesta oportunidade."

No item 6 da carta abaixo, Viana, Raghiant e Noronha apontam um erro factual da notícia: não houve discussão no âmbito do Conselho Federal, antes que cinco seccionais ajuizassem Reclamação perante o STF, em favor dos advogados que sofreram constrições absurdas da parte de Bretas. Eles não poderiam, portanto, posicionar-se contra a decisão. O texto já foi corrigido.

Leia a Carta (com a grafia original):

Em relação à matéria publicada hoje no site Consultor Jurídico, intitulada “Ala lavajista da OAB vai concorrer” ao comando da entidade, gostaríamos esclarecer fatos e reconstituir a verdade para que o CONJUR possa retificar as informações publicadas e recolocar a verdade, haja vista que ela é diversa da fonte que subsidia a matéria anterior.

Entre os fatos que merecem a nossa consideração, destacamos:

1. Os signatários Luiz Viana Queiroz, Ary Raghiant Neto e José Augusto Noronha não são de nenhuma “ala lavajistas da OAB” pelo simples fato dela não existir, sendo uma adjetivação incorreta e indevida aos diretores que são reconhecidamente independentes e tem um histórico de serviços prestados à OAB sem qualquer comprometimento com essa ou aquela ideologia, com essa ou aquela causa jurídica, com esse ou aquele interesse que não seja os legítimos da própria advocacia.

2. Do mesmo modo, além de não serem responsáveis pelas diretrizes das seccionais que fazem parte, os subscritores da presente jamais estiveram a frente de polêmicas envolvendo a denominada “operação LavaJato”, salvo para defender as prerrogativas dos advogados que por vezes apresentaram denúncias de violações. Destaca-se ainda, que a atuação dos mesmos sempre foi pautado pelos ensinamentos de dirigentes mais experientes que profetizavam que a “OAB não deve ser comentarista de casos mas protagonista de causas”.

3. É importante deixar claro ser inverídica a informação de que os três diretores da OAB subscritores da presente promoveram qualquer conferência com o ex-juiz Sérgio Moro. Fato público e notório que o evento citado na matéria (vide link anexado) deixa bem claro que esse foi realizado pela seccional do Mato Grosso do Sul por iniciativa do presidente local da entidade, sem consulta, participação, indicação ou sugestão de qualquer um dos três signatários. As seccionais tem atuação independente prevista na Lei 8.906/94.

4. É imprecisa e equivocada a “informação” de que os três aprovaram a instauração de um inquérito para investigar “advogados perseguidos pelo Ministério Público”, como faz crer a matéria. E, menos ainda, que o suposto “inquérito” foi instaurado após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, como insinua o texto. O fato verídico, e facilmente documentados, é que, por dever de ofício, o Corregedor do CFOAB abriu um procedimento preliminar (jamais um inquérito) para defender os advogados de eventuais abusos cometidos pelo Poder Público, se assim os documentos colhidos indicassem.

5. E é fundamental destacar, também, que a finalidade (assim como em tantos outros casos) da atuação da Corregedoria Nacional da OAB tão somente se limita à colheita de informações preliminares para apurar se poderia haver, em tese, presentes os elementos paras as imputações atribuídas aos escritórios de advocacia citados pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Após, os autos são encaminhados às seccionais competentes para instaurar (ou não) o processo disciplinar quando cabível.

6. É importante esclarecer outra imprecisão dolosa da fonte ouvida pelo Conjur e que é citada no texto: a reclamação encaminhada por cinco (5) seccionais da OAB jamais foi discutida pelo âmbito do Conselho Federal da OAB e nenhum dos três diretores subscritores tomaram conhecimento anterior sobre ajuizamento de medida judicial ou sobre a mesma foram chamados a emitir opinião. Portanto, é uma inverdade intencional da fonte que esses tenhamos bloqueado a iniciativa, que pelo Regulamento Geral da OAB e pela Lei 8.906/94 é de competência indelegável do próprio Pleno do Conselho Federal.

7. Causou-nos estranheza que a matéria publicada esteja sem assinatura de um conceituados jornalistas dos quadros da CONJUR, fato que certamente contribuiria para que todos fossem ouvidos, em especial os diretores citados, para checar a informação. Tranquiliza saber o CONJUR corrigirá a matéria para restabelecer a verdade, da mesma forma que temos a convicção que haverá o devido espaço para a informação do lançamento do manifesto “OAB Em Defesa da Advocacia” por advogados de todo o Brasil. Manifesto democrático, pacifico e necessário.

8. Surpreendente o fato da matéria ignorar as próprias razões e as motivações do lançamento do manifesto, incluindo interpretações de um rótulo inverídico, como sendo de grupo “lavajatista”, que além mesmo que existisse os advogados que essa subscrevem dele não fariam parte. O lançamento do manifesto tem o apoio da base de advogadas e advogados que desejam ver a OAB debatendo as questões da essência da advocacia e da sociedade, com independência, transparência e democracia.

9. As divergências entre diretores são próprias de entidades que desejam ser democráticas e de dirigentes que tem idéias próprias, forjadas tão somente nas suas convicções institucionais. O seu exercício no palco próprio (reuniões de diretoria quando existentes) são normais como em qualquer colegiado democrático, onde se atribui respeito ao resultado representado pelo voto da maioria, não podendo gerar ou transformar tais decisões em motivos para atuações isoladas de qualquer um dos diretores. Por essa razão que buscar caminhos diferentes em prol dos interesses legítimos da classe faz parte do pleno exercício democrático.

10. As dissidências ou divergências institucionais decorrem da forma como cada qual entende a função da OAB, e na visão dos subscritores, reafirmam sempre a sua busca por uma OAB independente, apartidária e sempre voltada para o respeito à advocacia e as prerrogativas profissionais dos advogados.

11. O Conjur é respeitado em todo o Brasil pela qualidade do jornalismo que produz no campo jurídico, sendo um dos veículos de consulta obrigatória, é ferramenta informação de qualidade e local de produção de grandes debates para os importantes temas jurídicos seja do Poder Judiciário, da Advocacia, do Ministério Público, do Parlamento, entre outros. E certamente corrigirá as informações publicadas e que foram apresentadas nessa carta, da mesma forma que tem a convicção de que haverá a produção de uma matéria completa que represente os verdadeiros motivos para o Movimento em Defesa da Advocacia Brasileira.

Atenciosamente,

Luiz Viana Queiroz

Ary Raghiant Neto

Jose Augusto Noronha

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