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Aras questiona condição imposta pela OAB para indicação a tribunais

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29 de abril de 2021, 19h57

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar regras da OAB sobre a indicação em lista sêxtupla dos advogados que devem integrar tribunais.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Augusto Aras, Procurador-Geral da República, autor da açãoMarcelo Camargo/Agência Brasil

A ação questiona o artigo 5º do Provimento 102/2004 da OAB, que estabelece uma condição para a inscrição nos processos seletivos de Tribunais de Justiça ou Tribunais Federais. A norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na seccional abrangida pela competência da corte em questão.

De acordo com o PGR, o dispositivo estabelece uma exigência não constitucional e ainda promove uma diferenciação de advogados que se encontram em mesma situação, com base no seu local de domicílio profissional. Isso violaria os princípios da legalidade, da igualdade e da isonomia federativa.

Aras lembra que os requisitos estabelecidos pela Constituição para as candidaturas são o notório saber jurídico, a reputação ilibada, a indicação em lista sêxtupla pelo órgão representativo da classe profissional e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. "Em nenhum dos dispositivos constitucionais, contudo, menciona a CF a possibilidade de restrição do direito dos advogados de participação nas listas sêxtuplas, na hipótese de não terem atuado por determinado tempo na unidade federada em que localizado o tribunal para o qual foi aberta a vaga", destaca.

Clique aqui para ler a petição inicial
ADI 6.810

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