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STJ mantém suspensão de contrato sem licitação para gestão de estacionamento

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28 de abril de 2021, 20h54

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo município de Tubarão (SC) a fim de retomar o contrato, assinado mediante dispensa de licitação, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) para a gestão do estacionamento rotativo da cidade.

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iStockphotoSTJ mantém suspensão de contrato sem licitação para gestão de estacionamento

De acordo com o ministro, o ente público não conseguiu demonstrar o alegado prejuízo à ordem, à segurança e à economia públicas para justificar eventual derrubada da decisão judicial que suspendeu a execução do contrato.

A contratação da Apae para administrar o estacionamento rotativo foi suspensa por liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o fundamento de que houve fraude à obrigatoriedade de licitação.

No STJ, o município de Tubarão apontou que a operação do sistema rotativo de vagas de estacionamento é de competência municipal. Argumentou ainda que a paralisação do serviço levará a perdas de arrecadação e de empregos.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu que o município não trouxe provas e dados concretos de que haveria prejuízo social e econômico com a interrupção das atividades de gestão do estacionamento rotativo pela entidade contratada. "Meras conjecturas de que a decisão impactará nas finanças do município não são suficientes para amparar o pedido suspensivo", afirmou.

Além disso, o presidente do STJ lembrou que a liminar do TJ-SC concedeu prazo de 90 dias para a suspensão dos efeitos do contrato entre a prefeitura de Tubarão e a Apae, o que, segundo ele, "evitará eventual impacto imediato no município". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.923

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