Monopólio Temporário

STF começa a julgar ação que pede fim de extensão automática de patentes

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28 de abril de 2021, 18h56

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (28/4) se o prazo de patentes no Brasil pode ser prorrogado automaticamente caso o trâmite de aprovação delas demore muito tempo.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Augusto Aras disse que epidemia de Covid-19 justifica fim de extensão automática de patentes de medicamentos
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na sessão, houve a sustentação oral da Procuradoria-Geral da República, autora do pedido, da Advocacia-Geral da União e dos amici curiae. O julgamento será retomado nesta quinta (29/4).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli suspendeu liminarmente, em 7 de abril, a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde, que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).

A medida está prevista no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo prorrogado. 

O pedido cautelar foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em petição, ele argumentou que, embora não tenha sido formulado na ação pedido de liminar, "a atual conjuntura sanitária, decorrente da epidemia de Covid-19, constitui fato superveniente que reclama e justifica a imediata concessão da tutela provisória de urgência para o fim de serem suspensos os efeitos da norma impugnada".

Em sustentação oral nesta quinta, Aras afirmou que a demora na análise dos pedidos de prorrogação cria benefícios apenas às partes que detêm a patente. E isso, a seu ver, afeta a livre concorrência e os consumidores.  

Já o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o parágrafo único do artigo 40 estabelece critérios objetivos para a prorrogação da patente. Com isso, não há insegurança jurídica, opinou.

Mendonça também argumentou que o dispositivo busca impedir que as patentes sejam concedidas com prazo já vencido ou próximo de expirar, o que inviabilizaria o retorno financeiro aos requerentes e seria um desestímulo à inovação.

Argumentos da PGR
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, a Procuradoria-Geral da República questiona o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. 

A PGR argumenta que o dispositivo viola o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição. Essa regra constitucional assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Para a PGR, ao deixar indeterminado o prazo da patente, o dispositivo questionado gera "forte lesão a direitos sociais e à ordem econômica" por não permitir aos demais interessados na exploração da criação industrial prever e programar o início de suas atividades.

Ainda segundo a PGR, o dispositivo torna o consumidor "refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades". Assim, sustenta que a medida afronta a livre concorrência, a segurança jurídica, a defesa do consumidor, o princípio da eficiência, bem como a duração razoável do processo.

ADI 5.529

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