leilão mantido

STJ nega devolução de quadro de Tarsila ao filho do antigo dono da obra

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28 de abril de 2021, 20h21

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o leilão do quadro "A Caipirinha", de 1923, pintado por Tarsila do Amaral. A tela havia sido penhorada e vendida por R$ 57,5 milhões — recorde entre vendas públicas de obras brasileiras — em dezembro do último ano.

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"A Caipirinha", óleo sobre tela de Tarsila do Amaral, pintado em 1923 Reprodução

O leilão ocorreu devido a uma ação de execução movida por bancos credores contra o empresário Salim Taufic Schahin, que era o dono do quadro. Seu filho, Carlos Schahin, opôs embargos de terceiro à ação, alegando ser o verdadeiro proprietário da obra, por tê-la adquirido de seu pai após um contrato firmado em 2012. O negócio foi declarado nulo em primeira e segunda instâncias, com o entendimento de que teria sido simulado, sem pagamento ou mesmo entrega da obra ao comprador.

Ao STJ, Carlos Schahin alegou que o negócio poderia ser enquadrado como doação, e por isso deveria ser reconhecida a ocorrência de simulação relativa ou dissimulação, que impediria a decretação de nulidade absoluta. Também sustentou que a nulidade dependeria de ação própria, e não poderia ter sido decretada em embargos de terceiro.

O ministro Moura Ribeiro ressaltou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o qual houve de fato um negócio de compra e venda absolutamente simulado, e não uma doação. Segundo o relator, afastar as conclusões do tribunal exigiria o reexame de todo o conjunto de provas, o que é inviável em recurso especial.

Ribeiro ainda destacou jurisprudência do STJ que considera a simulação como causa de nulidade absoluta do negócio jurídico. Além disso, lembrou que a nulidade absoluta é insanável e pode ser declara de ofício pelo juiz da causa, sem necessidade de ação própria. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RE 1.927.496

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