Estatuto da Petrobras

Juíza suspende decisão arbitral que poderia custar R$ 166 bi para União

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28 de abril de 2021, 21h53

O Estatuto da Petrobras não tem dispositivo amplo o suficiente para permitir que o ente público se sujeite a arbitragem em quaisquer situações e sem seu expresso consentimento. Com esse entendimento, a juíza Diana Brunstein, da Justiça Federal de São Paulo, decidiu suspender decisão proferida em dois procedimentos arbitrais que poderiam custar R$ 166 bilhões aos cofres públicos, conforme estimativas do governo federal. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

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Decisões arbitrais poderiam custar R$ 166 bilhões aos cofres públicos conforme previsão do governo federal

Os dois procedimentos foram instaurados em 2017 na Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, a pedido de acionistas minoritários da Petrobras. Eles sustentam que a União deve aportar valores na empresa para compensar a perda de valor da companhia durante as investigações sobre esquemas de corrupção dos últimos anos, como as da "lava jato".

A Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) e Alejandro Constantino Stratiotis alegam que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual "deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais".

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que o "dispositivo regulamentar não parece, em uma primeira análise, possuir a extensão atribuída pela Câmara Arbitral de modo a sujeitar o ente público à arbitragem sem seu expresso consentimento".

A juíza também explicou que a Lei 10.303, de 2011, facultou ao estatuto da sociedade estabelecer que as divergências entre acionistas e a companhia, ou entre acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionados por arbitragem, nos termos especificados previamente.

"Não se encontra nessa previsão a discussão sobre a má gestão praticada pelos indicados pela acionista controladora, tal situação não está inserida em questões inerentes ao pacto social estando fora do alcance do juízo arbitral", pontuou.

Em novembro de 2020, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou, sentença arbitral que condenou a Petrobras a ressarcir os fundos de pensão Petros (de funcionários da Petrobras) e Previ (de funcionários do Banco do Brasil) pela desvalorização das ações devido à operação "lava jato".

Controvérsias sobre indenização
Há quem entenda que o pedido para que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.

Outros avaliam que a Petrobras deve indenizar os acionistas, mas pode mover ação de responsabilidade civil (artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas) contra os administradores que falharam na divulgação de informações.

Um terceiro grupo sustenta que a Lei 7.913/1989 protege os investidores contra a omissão de informações relevantes que deveriam ter sido divulgadas, responsabilizando explicitamente a companhia e tutelando a eficiência do mercado de capitais brasileiro.

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