PL 504/20 do estado de São Paulo é inconstitucional e discriminatório
27 de abril de 2021, 21h28
O referido PL tem como objetivo proibir a publicidade através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças no Estado de São Paulo.
Outrossim, a autora do PL justifica a sua criação e real necessidade de aprovação "que o uso indiscriminado deste tipo de divulgação trariam real desconforto emocional a inúmeras famílias além de estabelecer prática não adequada a crianças que ainda, sequer possuem, em razão da questão de aprimoramento da leitura (cinco a dez anos), capacidade de discernimento de tais questões".Preliminarmente importante revelar que não cabe ao estado legislar sobre tal tema, face o disposto no artigo artigo 22 da Constituição Federal, que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial. Assim, inconstitucional o orojeto por vício formal.
Ademais, materialmente falando, o projeto de lei também é LGBTfóbico, inconstitucional e ferramenta de censura. O PL, mesmo sendo inconstitucional formalmente, poderia ter indicado o momento adequado de divulgação da publicidade, mas a parlamentar generalizou e, assim, tratou iguais desigualmente, com traços discriminatórios.
Além disso, flagrante a discriminação à liberdade de expressão comercial e ao direito de orientação sexual.
No tocante à censura, abre-se danoso histórico e precedente limitador e desigual para com a liberdade de expressão das minorias.
Nesse sentido, juridicamente falando é uma aberração o Projeto de Lei 504/20 do estado de São Paulo.
Em vez da criação de projetos como esse, o legislador deveria se preocupar com a educação geradora de respeito e igualdade.
Respeito, pluralidade e diversidade são corolários do princípio da igualmente junto a uma sociedade democrática de Direito.
Enorme retrocesso um projeto criado na sua forma incorretamente, e discriminador na substância.
Perfeita a Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), que emitiu nota de repúdio dizendo que a proposta é inconstitucional por "impor discriminação à liberdade de expressão comercial e ao direito de orientação sexual".
O projeto também fere o artigo 220 da CF, que tutela que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição"
Ao menos, também é imoral e inadequado o projeto, pois se utiliza do termo "preferência sexual", que é incorreto, para se referir à "orientação sexual".
Importante deixar claro que minha opinião é estritamente jurídica, e não política, contudo indispensável abrir os olhos da sociedade frente a essas barbaridades jurídicas decorrentes do Legislativo.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!