Rosa suspende desocupação de terra de comunidade indígena na Bahia
27 de abril de 2021, 21h22
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender uma decisão que havia ordenado a comunidade indígena Tupinambá de Olivença, do Conjunto Agrícola São Marcos (BA), a desocupar uma área de 84 hectares.
O ato da 1ª Vara Federal de Itabuna (BA) havia sido proferido no fim do último mês e autorizava o uso de força policial para o cumprimento do mandado de reintegração de posse. A Defensoria Pública da União ajuizou reclamação contra a decisão.
Rosa lembrou que, em maio do último ano, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão de todos os processos e recursos judiciais do país que tratam da demarcação de áreas indígenas. A decisão vale até o fim da crise de Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 101.7365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031), que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse de áreas com ocupação tradicional indígena.
Em análise preliminar, a relatora considerou que a determinação da Justiça Federal baiana parecia afrontar a decisão de Fachin. Ela ainda constatou o risco de dano de difícil reparação, já que o mandado de reintegração de posse será expedido se a área não for desocupada até esta sexta-feira (30/4). Com informações da assessoria do STF.
Rcl 46.980
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