Inelegível até 31/7

Juiz suspende nomeação de secretário municipal condenado por peculato

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27 de abril de 2021, 12h28

A Justiça somente anula atos ilegais, não podendo revogar atos inconvenientes ou inoportunos, mas formal e substancialmente legítimos, porque isto é atribuição exclusiva da administração.

Com base nesse entendimento, o juiz Matheus Barbosa Pandino, da Vara Única da Comarca de Buri (SP), concedeu liminar para suspender a nomeação ao cargo de secretário municipal de habitação de um condenado por peculato, que está inelegível até 30 de julho de 2021.

De acordo com o Ministério Público, mesmo ciente da condenação do indicado, o prefeito da Buri efetuou a nomeação. Para o juiz, o réu não reúne as condições legais para atuar em cargo público. Segundo ele, caso a liminar não fosse concedida, haveria dano ao erário com os salários do secretário.

"Muito embora se verifique a omissão da Lei Orgânica do Município sobre a matéria, é certo que o ordenamento jurídico rechaça a investidura em cargos públicos por pessoas que não gozam de seus direitos políticos em razão das suspensões previstas no artigo 15, da Constituição Federal", afirmou Pandino.

O magistrado fixou multa pessoal ao secretário e ao prefeito, no valor de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão, e sem prejuízo do ressarcimento ao erário em caso de pagamentos indevidos ao réu.

Processo 1000261-77.2021.8.26.0691

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