Abuso de direito

Juiz manda agência de checagem tirar do ar ofensa contra revista Oeste

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27 de abril de 2021, 14h58

Por vislumbrar a ocorrência de abuso de direito (artigo 187, CC), o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, ordenou, liminarmente, que a agência de checagem Aos Fatos retire do ar imediatamente a indicação de que textos da revista Oeste seriam falsos. 

As publicações classificaram como fake news reportagens da revista sobre queimadas na Amazônia e lockdown. Na decisão, o magistrado afirmou que os jornalistas têm direito de informar fatos distintos de outro veículo, e de discordar, debater ou contradizer o conteúdo de determinada reportagem. Porém, para ele, não foi o que ocorreu no caso dos autos.

"O que se vê, contudo, nas publicações de autoria da requerida, descritas na inicial, é que o jornalista foi bem mais além: ele não apenas discordou da informação contida nas publicações da autora, como também já lhe atribuiu caráter de falsidade logo no título da reportagem, com o nítido propósito de retirar-lhe a credibilidade perante os leitores, sem a mínima cautela", afirmou.

Na visão do magistrado, o tom adotado pela agência de checagem foi "agressivo", tomando para si "o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa". Assim, Oliveira concluiu que a permanência das reportagens no ar traria prejuízos, inclusive financeiros, para a revista Oeste.

A linha editorial da Oeste trabalha com a noção de que boa parte da agressiva campanha contra o desmatamento é movida por interesses comerciais. Na acirrada disputa pelo fornecimento de alimento, o Brasil desponta quase imbatível para o agribusiness europeu e norte-americano. A única chance de garantir a competitividade é impedir que o país aumente sua área agricultável. Empresas disfarçadas de ONGs, cujos financiadores são desconhecidos, fabricam a crença de que o Brasil está em chamas.

O juiz fixou prazo de 48 horas para que a agência Aos Fatos retire as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo o advogado da Oeste, Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, após a classificação das reportagens como fake news, a revista acabou proibida de comercializar assinaturas pelo Facebook e Instagram e teve seu tráfego reduzido nas redes.

"Ainda que os fatos publicados possam desagradar alguns, são fatos. Isso é incontestável", afirmou. "Eles não só podem como devem ser registrados e divulgados. Ou estamos numa democracia, ou não", completou o advogado.

1039788-63.2021.8.26.0100

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