Revista Injustificada

Igreja Mundial indenizará fiel negro abordado por seguranças enquanto orava

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27 de abril de 2021, 20h53

Abordagens não justificadas ferem o direito constitucional à dignidade, gerando indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo. 

Reprodução/Youtube
Caso ocorreu na Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada por Valdemiro Santiago
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O magistrado condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo apóstolo Valdemiro Santiago, a indenizar em R$ 5 mil um cabeleireiro negro que disse ter sido humilhado por seguranças em um templo. 

O caso ocorreu em outubro de 2020. O autor afirma que estava orando em uma igreja do Brás, em São Paulo, quando foi interrompido por três seguranças. Em seguida, a mochila do homem foi tomada e todo o seu conteúdo foi despejado no chão, na frente dos demais fiéis. Sem dar mais detalhes, os seguranças alegaram que tinham recebido uma denúncia de que o cabeleireiro era "suspeito". 

O autor diz que os empregados do templo "vilipendiaram" o seu direito "mais sagrado", o de "ficar em paz recolhido em oração". O autor também afirma ter sido vítima de preconceito por ser negro. 

"À míngua de prova até mesmo da existência da tal denúncia contra o autor, sequer se sabendo ao certo se a dinâmica foi patrocinada por policiais ou por seguranças, reputo caracterizado o abuso de direito que autoriza a reparação moral, que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação", diz a decisão. 

Ainda segundo o juiz, "o dever de indenizar decorre — de modo imediato — simplesmente da abordagem que não se justificou, a interromper momento de reza e de meditação do autor". 

Em manifestação, a igreja disse que prega a inclusão social, "não havendo o que se falar em distinção de pessoas dentro de seu templo". Também afirmou que entregaria à Justiça um vídeo mostrando que a abordagem não ocorreu. O material, no entanto, não foi enviado. 

O processo transitou em julgado nesta segunda-feira (26/4), segundo consta na movimentação processual do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Processo 1106804-68.2020.8.26.0100

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