Força maior

Estudante sem exame de ensino médio deve ser matriculado em medicina na USP

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27 de abril de 2021, 11h03

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto (SP), deu provimento a mandado de segurança impetrado por um estudante que, em razão de seu resultado do Enem, foi aprovado para o curso de medicina da USP, mas foi impedido de se matricular por não possuir diploma do ensino médio.

Valter Campanato/Agência Brasil
Estudante obteve direito de se matricular no curso de medicina da USP ao comprovar que foi impedido de realizar o Encceja
Valter Campanato/Agência Brasil

O autor da ação sustenta que pretendia obter o certificado de conclusão do ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) que foi adiado por conta do avanço da Covid-19 no país. Ele afirma que o edital foi publicado apenas em novembro de 2020 e que a prova só irá ocorrer em agosto de 2021.

Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que "as razões do impetrante e a documentação apresentada estão presentes, ao menos nesta fase de cognição sumária, os requisitos legais para a concessão da liminar pretendida, já que, o indeferimento do direito pretendido, à primeira vista e de conformidade com a justificativa apresentada, estaria ferindo direito líquido e certo do impetrante".

O juiz afirma que o autor da ação demonstrou que a aplicação da prova foi diversas vezes adiada por fato alheio à sua vontade e foi impedido de obter a certificação necessária para comprovar, à data da matrícula, a conclusão do ensino médio. Diante disso, ele concedeu liminar que determina a inscrição do estudante no curso de medicina da USP sem a exigência da apresentação do certificado de conclusão de ensino médio enquanto não realizado o Encceja 2020. O estudante foi representado pelo escritório Becker & Caldieraro Advogados Associados.

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1013880-47.2021.8.26.0506

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