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Partido vai ao STF contra MP que admite alvará e licença automáticos

26 de abril de 2021, 14h44

Por Danilo Vital

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Ao liberar alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades classificadas como de risco médio, a Medida Provisória 1.040/2021 revela verdadeira cruzada do Governo Federal contra as normas que garantem um meio ambiente seguro e equilibrado para o desenvolvimento de atividades econômicas.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
MP editada pelo presidente Bolsonaro visoudesburocratizar as regras empresariais
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

Com essa premissa, o Partido Socialista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dois artigos da MP 1.040/2021, editada em março pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar as regras e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

A inicial do PSB, assinada pelos advogados Rafael Carneiro, Felipe Santos Correa e Ana Luísa Gonçalves Rocha, pede como liminar a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos impugnados, e no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Os trechos contestados alteram dois artigos da Lei 11.598/2007, que estabelece diretrizes para registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

A nova redação do artigo 6º da lei passou a permitir emissão automática de alvará de funcionamento e licenças, sem análise humana, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio. O parágrafo 4º traz a ressalva de que esa emissão automática “não obsta a fiscalização dos órgãos ou das entidades competentes.

Esse cadastro é feito na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A medida provisória também incluiu na lei o artigo 11-A, segundo o qual não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim, informações adicionais à realizada no âmbito do Redesim, conforme o inciso II.

Elza Fiuza/ Agência Brasil
Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI
Elza Fiuza/ Agência Brasil

Segundo o PSB, apesar de as normas terem “redação dúbia e truncada”, fica clara a pretensão do governo federal de flexibilizar o procedimento de autorização sanitária e de licenciamento ambiental para atividades econômicas, sob o pretexto de desburocratizar a economia.

Para o partido, as alterações feitas pela MP 1.040/2021 são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, que consagra a ampla proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde, além de prejudicar o princípio da eficiência da Administração Pública.

“Não há dúvidas de que os dispositivos impugnados, longe de estarem aptos a promover avanço econômico, são apenas mais uma entre uma série de medidas que visam “passar a boiada”, tirando proveito da grave crise instalada para afrouxar regras de proteção ambiental e conduzir o país à barbárie ambiental”, diz a inicial, em referência à polêmica fala do ministro do Meia-Ambiente, Ricardo Salles.

Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.808