decisão de Toffoli

CPI de Roraima pode pedir à Caixa quebra de sigilo bancário de investigados

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26 de abril de 2021, 21h22

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal forneça informações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que investiga irregularidades na Secretaria de Estado da Saúde.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministro Dias Toffoli, relator da ação
Fellipe Sampaio/STF

A partir de denúncias de superfaturamento de equipamentos de proteção individual e outros produtos de combate à crise de Covid-19, a CPI havia solicitado a quebra do sigilo bancário de investigados por fraudes em contratos licitatórios da secretaria. A CEF negou o pedido, alegando que apenas CPIs do Legislativo federal teriam poder para fazer solicitações do tipo.

Toffoli lembrou que o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de CPIs estaduais pedirem quebras de sigilo bancário, mesmo que a Lei Complementar 105/2001 seja omissa a respeito.

Para o ministro, a medida deve seguir alguns requisitos, como a fundação devida da deliberação colegiada e a pertinência entre o objeto da investigação e as informações solicitadas, com indicação de fato concreto que a justifique — o que ocorreria no caso da CPI de Roraima. Com informações da assessoria do STF.

ACO 3.479

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