Queimou o filme

Empresa mineira tem de pagar por não entregar filmagem de formatura

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25 de abril de 2021, 17h49

Com o entendimento de que um serviço de filmagem de evento importante merece reconhecimento, e a sua ausência não pode ser considerada suprida apenas por registros fotográficos, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de uma empresa de Betim (MG) a indenizar duas mulheres formadas em Administração que contrataram os serviços de fotografia e filmagem dos eventos de sua formatura e receberam apenas as fotos. Cada uma receberá R$ 3 mil pelos danos morais.

Reprodução/TJ-MG
As autoras da ação pagaram pela filmagem, mas receberam apenas as fotos da formatura
Reprodução

As jovens, com 26 anos à época do ajuizamento da ação, afirmaram que a Lux Color Fotografia e Filmagens de Eventos Ltda. cumpriu parte do contrato, no valor de R$ 160. O serviço consistia no registro fotográfico e audiovisual da missa, do baile e da colação de grau. 

Além das fotos, a empresa se comprometeu a fornecer um DVD com filmagens dos eventos festivos de formatura, mas, quase três anos depois, o material não havia sido entregue. 

A Lux Color alegou que o fato não causava danos morais porque as lembranças do evento festivo foram salvaguardadas no álbum e no pendrive com fotos dados às clientes, mas foi derrotada em primeira instância. 

O relator do recurso da empresa, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ponderou que essas ocasiões são "momentos ímpares e marcantes, representativos de realização e conquista decorrente de período de esforço pessoal", portanto de grande significado sentimental. 

O descumprimento contratual, na avaliação dele, apesar de parcial, mostra-se "capaz de gerar prejuízo extrapatrimonial de relevância que justifica a condenação indenizatória". Diante disso, ele negou o pedido da empresa para modificar a sentença. Esse posicionamento foi acompanhado pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça-MG. 

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1.0000.20.559923-6/001

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