Opinião

Os direitos das pessoas trans e o Poder Judiciário brasileiro

Autor

  • Caio Benevides Pedra

    é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro com pesquisas relacionadas ao acesso à cidadania pela população LGBT+ no Brasil. Autor dos livros "Cidadania Trans: o acesso à cidadania por travestis e transexuais no Brasil" e "Direitos LGBT+: a LGBTfobia estrutural e a diversidade sexual e de gênero no direito brasileiro".

25 de abril de 2021, 17h19

A relação da população trans com o Poder Judiciário no Brasil é antiga. Seu primeiro caso emblemático, que tem consequências até o dia de hoje, foi o processo movido contra o doutor Roberto Farina, cirurgião plástico que realizou o procedimento de transgenitalização em uma mulher transexual na década de 1970. Após a cirurgia, a paciente tentou retificar seu nome e sexo no registro civil por meio de processo judicial junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que não só julgou improcedente o seu pedido como ainda encaminhou cópia do processo para o Ministério Público, que moveu ação penal contra o cirurgião por lesão corporal gravíssima [1] (Castro, 2016, p. 100).

Tamanha foi a repercussão desse caso à época que as resoluções do Conselho Federal de Medicina que regularam posteriormente os procedimentos cirúrgicos de readequação sexual ao longo dos anos cuidaram de trazer o expresso entendimento de que os procedimentos cirúrgicos de transformação plástico-reconstrutiva das genitálias externa e interna e dos caracteres sexuais secundários não constituem crime de mutilação, conforme previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro. Previsão essa que segue mantida na Resolução CFM nº 1.955/2010 [2], atualmente em vigor (Castro, 2016, p. 102).

Exemplos como esse reforçam a ideia de que o "Judiciário não cumpre seu papel" no Brasil. O acesso à Justiça por aqui ainda é um privilégio restrito a pequena parte da população. A maioria desconhece seus direitos ou não tem condições de os exigir por uma série de fatores estruturalmente excludentes, como os altos custos do serviço de advogados, a insuficiência de defensores públicos e a histórica e alardeada sobrecarga dos tribunais, responsável pela morosidade dos processos. O resultado não pode ser outro que não a "descrença da população na justiça e o sentimento de que ela funciona apenas para os ricos, ou antes, de que ela não funciona, pois os ricos não são punidos e os pobres não são protegidos" (Carvalho, 2017, p. 216).

Apesar desses inúmeros e históricos problemas, no Brasil o Poder Judiciário é quem caminha de forma menos retrógrada no sentido do reconhecimento das variações da estrutura familiar, das identidades e orientações. Esses avanços identificados na condução das questões LGBT têm vários efeitos, como as conquistas jurisprudenciais no campo do Direito de Família e uma (ainda lenta, mas já significativa) evolução da mentalidade jurídica brasileira. As decisões de hoje, no entanto, são resultados de movimentações muito antigas dos grupos organizados, porque a morosidade ainda é regra na Justiça brasileira.

A própria estrutura do Poder Judiciário encastela juízes com altíssimos salários e toda horda de auxílios e benefícios, distanciando-os completamente da realidade de diversos grupos, que eles passam a conhecer somente pela letra fria dos processos. Os resultados estão aí a todo momento, como quando um ministro do Supremo Tribunal Federal refere-se a travestis e mulheres transexuais como "homem vestido de mulher" [3] ou até mesmo quando a maior corte do país precisa se reunir para discutir qual banheiro uma pessoa transexual [4] deve utilizar.

Foi preciso que a homossexualidade deixasse de ser vista por todos como uma aberração, uma doença ou perversão para que os homossexuais pudessem se assumir e se firmar enquanto cidadãos. O mesmo precisa acontecer com a transexualidade, que a Organização Mundial da Saúde só deixou de registrar como distúrbio na Classificação Internacional de Doenças recentemente, em 2018 [5].

É fundamental reconhecer que a ação estatal pode se dar de várias formas. Seja por meio de lei, de decreto, de portaria ou de decisão judicial, não importa, todos os esforços devem ser concentrados e todos os recursos devem ser empenhados no combate às exclusões vivenciadas por travestis e transexuais, pela população LGBT como um todo e por qualquer outra minoria no Brasil.

A forma específica como são conduzidas as pautas da população LGBT no Brasil, no entanto, chama a atenção ao se constituir como mais um indicativo da exclusão a ela imposta. É muito simbólico que, na história dos direitos assegurados à população LGBT brasileira, nenhum tenha sido garantido pelo Legislativo. Por aqui, todas as (poucas) conquistas da população LGBT foram concedidas pelo Executivo ou pelo Judiciário.

Essa discussão torna-se ainda mais importante quando consideramos o atual contexto de grande visibilidade da população trans e de suas reivindicações, já que a transexualidade foi finalmente retirada do rol de doenças pela OMS poucos meses depois de o STF decidir, por maioria de votos, pela possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil de forma administrativa, diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial ou cirurgia de redesignação sexual [6].

Em 2019, o STF encerrou também a votação que equiparou os crimes de homotransfobia ao de racismo e, em breve, apesar do pedido de vista, deve ainda concluir o julgamento sobre a utilização de banheiros, abrindo espaço para o reconhecimento social das pessoas a partir do gênero com o qual se identificam, dois julgamentos que representam passos fundamentais na ainda árdua caminhada desse grupo em direção ao livre e pleno exercício da cidadania.

 

Referências bibliográficas
AGUIAR, Gustavo. STF adia julgamento sobre uso de banheiro feminino por transexual: O ministro Luiz Fux pediu vista do processo depois do voto do relator, o ministro Luis Roberto Barroso, que considerou a abordagem discriminatória. Estadão, Brasília, 19 nov. 2015. Brasil. Disponível em: <http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,stf-adia-julgamento-sobre-uso-de-banheiro-feminino-por-transexual,10000002469>. Acesso em: 20 abr. 2021.

BENITO, Emílio de. OMS retira a transexualidade da lista de doenças mentais. Nova Classificação Internacional de Doenças descreve o vício em videogames como um distúrbio de comportamento. El País. O Jornal Global. Internacional. Madrí, 19 jun. 2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/18/internacional/1529346704_000097.html. Acesso em: 20 abr. 2021.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 23ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CASTRO, Cristina Veloso de. As garantias constitucionais das pessoas transexuais. 1. ed. Birigui, SP: Boreal Editora, 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.955/2010. Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de setembro de 2010, Seção I, p. 109-10. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1955_2010.htm. Acesso em: 20 abr. 2021.

D'AGOSTINO, Rosanne. STF decide que transexuais e transgêneros poderão mudar registro civil sem necessidade de cirurgia. Ministros decidiram ainda que não será necessária autorização judicial para mudança. 'Temos o direito de ser diferentes em nossa pluralidade e nossa forma de ser', disse a presidente da Corte. G1. Política. Brasília, 1 mar. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/stf-decide-que-transexual-podera-mudar-registro-civil-sem-necessidade-de-cirurgia.ghtml. Acesso em: 20 abr. 2021.

PEDRA, Caio Benevides. Cidadania Trans: o acesso à cidadania por travestis e transexuais no Brasil. Curitiba: Appris, 2020.

ROSSI, Amanda. 'Monstro, prostituta, bichinha': como a Justiça condenou a 1ª cirurgia de mudança de sexo do Brasil e sentenciou médico à prisão: Em 1971, Roberto Farina operou a transexual Waldirene em São Paulo; cinco anos depois, o Ministério Público descobriu o caso e denunciou o cirurgião por lesão corporal gravíssima, expondo a paciente a traumas que ela carrega até hoje. G1, São Paulo, 23 mar. 2018. Bem Estar. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/monstro-prostituta-bichinha-como-a-justica-condenou-a-1a-cirurgia-de-mudanca-de-sexo-do-brasil-e-sentenciou-medico-a-prisao.ghtml. Acesso em: 20 abr. 2021.

 


[1] Mesmo com o laudo do IML, que examinou a paciente contra a sua vontade à época, reconhecendo que se tratava de uma mulher, o Ministério Público de São Paulo insistiu na propositura da ação, cujo texto referia-se à paciente por meio de termos como "monstro", "prostituta", "doente mental", "mutilado", "eunuco" e "bichinha". Apesar de inocentado em segunda instância, o doutor Farina foi ridicularizado pela sociedade e perdeu parte da clientela por causa da visibilidade do processo. Mais detalhes sobre o processo, a operação e uma entrevista recente com a paciente estão disponíveis em: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/monstro-prostituta-bichinha-como-a-justica-condenou-a-1a-cirurgia-de-mudanca-de-sexo-do-brasil-e-sentenciou-medico-a-prisao.ghtml. Acesso em: 20 abr. 2021.

[2] Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1955_2010.htm. Acesso em: 20 abr. 2021.

[3] Ao pedir vista do processo que discute o direito das pessoas transexuais utilizarem os banheiros do gênero do com o qual se identificam, o Ministro Luiz Fux alegou que o Supremo não teria representatividade para decidir sobre o assunto sem consultar a sociedade, uma vez que há pessoas que se disseram constrangidas por "ser ou ter a filha obrigada a usar o mesmo banheiro que um homem vestido de mulher". Disponível em: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,stf-adia-julgamento-sobre-uso-de-banheiro-feminino-por-transexual,10000002469. Acesso em: 20 abr. 2021.

[4] O Recurso Extraordinário 845.779 discute a reparação por danos morais a mulher transexual que teria sido constrangida por funcionário de um shopping em Florianópolis ao tentar utilizar banheiro feminino.

Autores

  • é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro com pesquisas relacionadas ao acesso à cidadania pela população LGBT+ no Brasil. Autor dos livros "Cidadania Trans: o acesso à cidadania por travestis e transexuais no Brasil" e "Direitos LGBT+: a LGBTfobia estrutural e a diversidade sexual e de gênero no direito brasileiro".

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