Competência do Executivo

Prefeitura pode cortar isenção de passagem de ônibus de idosos de 60 a 64 anos

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24 de abril de 2021, 9h37

Como regra geral, a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da administração pública, visto que o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.

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ReproduçãoPrefeitura pode cortar isenção de passagem de ônibus de idosos de 60 a 64 anos

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao restabelecer a validade de uma lei municipal de São Paulo que extinguiu a isenção da tarifa de ônibus para idosos entre 60 e 64 anos. 

Por maioria de votos, o Órgão Especial cassou duas liminares de primeira instância que haviam determinado a manutenção da isenção. Para o relator e presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, as decisões configuravam lesão à ordem pública e interferência indevida em temas da administração pública (transporte coletivo).

"A suspensão da eficácia da referida decisão encontrou e encontra plena justificativa na constatação de que à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, ainda que dotada de adequada fundamentação, ela ostentava periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida postulada", disse.

Segundo o presidente, o exame judicial de atos administrativos deve se ater aos contornos formais e de legalidade, não podendo invadir o aspecto discricionário de outro Poder de Estado. "Daí o risco à ordem pública na acepção acima declinada, visto que dificultava o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas", completou Pinheiro Franco.

Ele citou dados apresentados pela Prefeitura de São Paulo de que o gasto com a manutenção da isenção tarifária para pessoas de 60 a 64 anos poderia chegar até R$ 338 milhões somente em 2021. Para o presidente trata-se de valor significativo que poderia ser utilizado em outras áreas, além de causar desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos entre o município e as concessionárias de ônibus. 

"E o custo do específico benefício, como ocorre com qualquer subsídio, ao fim e ao cabo deve ser assumido por toda a sociedade. Não há dúvida de que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro Poder", afirmou.

Conquistas sociais
O desembargador Damião Cogan ficou vencido no julgamento. Para ele, direitos sociais conquistados não poderiam ser suprimidos e sairiam da esfera de disponibilidade do legislador pela vedação ao retrocesso.

"O princípio da proibição do retrocesso social deve ser levado em conta contra medida legislativa de supressão de direitos sociais já conquistados e de relevante importância", afirmou.

2003677-72.2021.8.26.0000/50000
2003677-72.2021.8.26.0000/50001

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