Fiscalização das corporações

MP-RJ cria grupo para promover ações de redução da violência policial

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24 de abril de 2021, 10h48

O Ministério Público do Rio de Janeiro criou um grupo temático temporário para promover, em todo o estado, ações estratégicas e coordenadas para atender às determinações para redução da letalidade e da violência policial.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Decisão do Supremo proibiu operações policiais durante a epidemia de Covid-19 no estado do Rio de JaneiroFernando Frazão/Agência Brasil

O grupo foi criado pela Resolução GPGJ 2.411/2021, em cumprimento às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Nova Brasília, e do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (na qual a . Entre as ações previstas está a atuação em regime de plantão contínuo e ininterrupto para atendimento às demandas relacionadas ao controle externo das polícias fluminenses, em conformidade com a determinação do STF.

O grupo temático temporário será integrado por promotores de Justiça designados pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, e terá duração de um ano, prorrogável. Contará com o suporte operacional e técnico de estruturas internas como a recém-criada Coordenadoria-Geral de Segurança Pública, os Centros de Apoio Operacional, a Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, o Grupo de Apoio Técnico Especializado, a Coordenadoria de Segurança e Inteligência e dos setores de gestão da informação e processamento de dados institucionais.

Para compor o grupo, foram nomeados quatro promotores de Justiça que apresentarão ao PGJ, em até 15 dias, o regimento interno com o desempenho das atribuições, as metas a serem perseguidas e os indicadores a serem analisados.

O grupo atuará, mediante auxílio consentido do promotor de Justiça natural, em representações, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta, recomendações, ações civis públicas ou de improbidade administrativa, além de outras medidas pertinentes. A atuação terá como objeto a elaboração e execução de plano de redução de letalidade policial, por parte do estado do Rio de Janeiro.

Ao grupo incumbirá também, em regime de plantão, o atendimento às demandas relacionadas ao controle externo das polícias fluminenses, tais como o recebimento de denúncias, o registro de notícias de violações de direitos fundamentais durante operações policiais, a interlocução com entidades da sociedade civil e órgãos públicos, a identificação de possíveis diligências de urgência voltadas à cessação imediata de violações noticiadas, entre outras.

O plantão atuará de forma remota com três servidores e três promotores 24 horas por dia, sete dias por semana, podendo se deslocar para os locais em urgência. Caberá ao grupo também remeter ao promotor de Justiça natural as notícias de violações cometidas em operações policiais, a fim de que sejam deflagrados os respectivos procedimentos investigatórios criminais.

Respeito às decisões
Em fevereiro de 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos cometidas durante incursões policiais nos anos de 1994 e 1995 na localidade de Nova Brasília, pertencente ao Complexo do Alemão.

A sentença internacional determinou que, “na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados”.

A Corte ainda ordenou o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial no estado do Rio de Janeiro e que as vítimas de delitos e seus familiares devem ser autorizados a participar, de maneira formal e efetiva, da investigação dos delitos.

Também foi considerado para a criação do novo grupo temático o ajuizamento junto ao STF, em 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro, da ADPF 635, buscando o reconhecimento e o saneamento das graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais praticadas pelo estado do Rio de Janeiro, na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente quanto à excessiva e crescente letalidade da atuação policial.

Em decisão prolatada em junho de 2020, o ministro relator da ADPF, Edson Fachin, determinou proibiu operações em comunidades no Rio durante a epidemia de Covid-19, salvo em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente ao MP-RJ. Além disso, Fachin ordenou que, nessas hipóteses, sejam adotados cuidados excepcionais, identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. Com informações da assessoria do MP-RJ.

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