Fé no processo

Juiz inclui proteção a igrejas em recuperação judicial do grupo Metodista

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24 de abril de 2021, 15h47

É preciso proteger o patrimônio de quem responde solidariamente pela dívida de uma empresa que se encontra em recuperação judicial. O entendimento é do juiz Gilberto Schäfer, da Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre. 

Divulgação/Sala de imprensa/Universidade Metodista
O grupo Metodista está atravessando um processo de recuperação judicial
Divulgação/Universidade Metodista 

O magistrado decidiu que 11 igrejas ligadas ao grupo Educação Metodista, que passa por processo de recuperação judicial, devem ser "blindadas" de ações e execuções trabalhistas durante 180 dias — o chamado stay period. O argumento é que o patrimônio das associações religiosas está sendo usado para pagar as dívidas das instituições de ensino do grupo. A cautelar foi concedida na quinta-feira (22/4).

"Não há dúvida sobre a necessidade de proteção do patrimônio daqueles que respondem pela satisfação dos débitos de forma solidária/subsidiária com aqueles que estão vivendo momento de crise. Se assim não for procedido, poderemos causar o desaparecimento não apenas das associações em crise, mas também daqueles que, de alguma forma, contribuíam para a realização da atividade de interesse social", alegou o juiz de Porto Alegre. 

Ainda segundo a decisão, "protegendo o patrimônio do devedor solidário/subsidiário, o grupo em crise continuará tendo auxílio daquele que sempre participou e, por consequência, terá chance de implantar plano de recuperação eficaz ao soerguimento, preservando a continuidade da atividade". 

O caso é relevante porque, ao que se sabe, é a primeira vez que o stay period inclui igrejas e que instituições religiosas ficam protegidas em uma recuperação judicial, já que os templos não têm finalidade lucrativa e não exercem papel considerado empresarial. 

A decisão se vale do artigo 6º, II, da Lei 11.101/2005, recentemente alterado pela Lei 14.112, de 2020. O dispositivo prevê que a suspensão das execuções pode ser estendida aos sócios solidários da devedora. No caso concreto, as igrejas são avalistas do grupo educacional, ou seja, são responsáveis por empréstimos ou financiamentos feitos pela recuperanda. Além disso, a proteção ao patrimônio das instituições religiosas se restringe à dívida da recuperação judicial.

Com isso, ações e execuções contra as igrejas ficam suspensas temporariamente. A determinação vale para todos os créditos trabalhistas com garantia real, quirografários (sem garantia) e enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. A blindagem vale a partir do dia 14 deste mês, quando começou a contar o stay period do grupo Metodista.

Atuaram no caso defendendo as associações religiosas os advogados Luiz Roberto Ayoub e Pablo Cerdeira, sócios do escritório Galdino & Coelho Advogados. Ayoub comemorou a decisão. 

"Mais uma vitória importante e inédita para a Metodista. Dessa forma, as igrejas são incluídas no stay period, mas não se encontram propriamente no quadro de insolvência. Uma interpretação que se adequa à realidade", disse à ConJur

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5035686-71.2021.8.21.0001

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