Ócio indesejado

Empresa deve indenizar empregado que ficou sem atividades após licença médica

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24 de abril de 2021, 13h47

Empresa que deixa funcionário em "ócio forçado" — isto é, sem atividades profissionais — após retorno de licença médica pode ser condenada a pagar indenização por dano moral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (RN) sentenciou uma companhia de relacionamento com o cliente a pagar R$ 5 mil a ex-empregado posto em tal situação.

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Ex-funcionário se sentiu desrespeitado enquanto trabalhava para empresa
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O trabalhador foi gerente de atendimento da empresa por aproximadamente cinco anos, de julho de 2014 a maio de 2019. Segundo ele, ao retornar de um auxílio-doença acidentário, ficou estagnado por três meses e meio, nos quais sentiu que foi desvalorizado e seu contrato de trabalho, descumprido.

A defesa da empresa, por sua vez, alegou que não houve irregularidade no procedimento de "suspensão de acesso ao sistema". Devido ao afastamento de sete meses, tal método é considerado por ela como praxe, com a justificativa de que seria necessária uma reciclagem profissional do empregado, assim como lidar com informações sigilosas de clientes de uma instituição financeira.

O relator, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, no entanto, apontou que os depoimentos testemunhais expõem "abuso injustificável do poder diretivo patronal, impingindo ao trabalhador uma verdadeira humilhação".

De acordo com ele, o procedimento da empresa é "amplamente tratado pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, que o rejeita frontalmente, catalogando-o como uma modalidade de assédio moral no ambiente de trabalho".

A decisão da Turma do TRT-21 manteve, por unanimidade, a condenação por dano moral instituída pela 6ª Vara do Trabalho de Natal. Contudo, reduziu a indenização de R$ 8 mil para R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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