Direto da Corte

Mantido bloqueio da aposentadoria de acusado pela morte de Marielle Franco

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23 de abril de 2021, 19h11

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso interposto por Ronnie Lessa, acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da Polícia Militar, determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas.

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ReproduçãoSTJ mantém bloqueio da aposentadoria de acusado pela morte de Marielle Franco

Durante as investigações conduzidas no Rio de Janeiro, Ronnie Lessa foi preso preventivamente em 12 de março de 2019 e indiciado pelo assassinato da vereadora e de seu motorista, vítimas de um atentado a tiros no dia 14 de março de 2018.

No mandado de segurança impetrado com o objetivo de desbloquear a aposentadoria, a defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Como o pedido foi negado no TJ-RJ, a defesa recorreu ao STJ.

Segundo Rogerio Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias, contado da ciência do ato impugnado, para impetração do mandado de segurança.

Os autos mostram que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 8 de março de 2019 e recebida em 11 de março, ocasião em que foi determinado o bloqueio de 70% dos proventos do acusado. O mandado de segurança só ingressou em juízo no dia 9 de outubro de 2020.

O ministro rebateu o argumento da defesa de que o prazo de 120 dias deveria ser contado somente a partir de setembro de 2020, quando houve nova manifestação do juízo de primeiro grau. Segundo Schietti, nessa ocasião, o juízo não modificou a primeira decisão, pois apenas fez uma referência a ela, sem alterar seus efeitos.

Assim, como a defesa teve ciência do bloqueio em março de 2019, por ocasião do recebimento da denúncia, é dessa data que deve ser contado o prazo para o mandado de segurança. No entender do relator, o vencimento do prazo, por si só, justifica a decisão do TJ-RJ de não analisar o mérito do pedido da defesa.

Além disso, observou o ministro, o acórdão da corte local sustentou que a proteção legal da aposentadoria contra a penhora não é absoluta, entendimento que está alinhado à orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, a regra geral da impenhorabilidade de proventos pode ser excepcionada para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (AgInt no AgInt no AREsp 1.531.550). Com informações da assessoria do STJ.

RMS 65.692

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