valores bloqueados

Gilmar suspende ações em fase recursal sobre expurgos dos Planos Collor

Autor

23 de abril de 2021, 20h52

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que tratem de expurgos inflacionários referentes a valores bloqueados pelos Planos Collor I e II. A medida não atinge ações em fase de execução, liquidação e cumprimento de sentença ou em fase instrutória.

José Cruz/Agência Brasil
Gilmar Mendes, relator dos recursosJosé Cruz/Agência Brasil

Segundo o relator, permanece válida a suspensão nacional proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2010, sobre os feitos em fase recursal referentes aos Planos Bresser e Verão e valores não bloqueados do Plano Collor I.

Gilmar destacou que o mesmo não ocorre com relação aos processos que tratam do Plano Collor II e dos valores bloqueados do Plano Collor I, o que tem causado grande insegurança. Por isso, o magistrado constatou necessidade de harmonização das determinações do Supremo.

O ministro já homologou acordo, em 2018, e abriu prazo para a adesão de interessados, com a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos sobre os Planos Collor I e II. Em 2020, homologou aditivo do acordo e determinou a prorrogação da suspensão do julgamento dos recursos extraordinários, retomados agora. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 631.363
RE 632.212

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!