Custos Vulnerabilis

Defensorias da União, de Minas e do Espírito Santo são admitidas em caso Mariana

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23 de abril de 2021, 11h42

O juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, autorizou que a Defensoria Pública da União e as defensorias estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo atuem como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) em uma ação civil pública ajuizada pelo MP-MG contra a Fundação Renova, entidade criada para reparar vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. O processo também tem como alvos a Samarco e suas controladoras, as mineradoras Vale e BHP Billiton.

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Defensorias irão atuar em ação civil pública envolvendo rompimento de barragem em Mariana (MG)
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O MP pede intervenção e posterior extinção da Renova, argumentando que a instituição está atuando muito mais para limitar as responsabilidades das empresas mantenedoras (Vale e BHP Billiton) do que para reparar as vítimas do rompimento. 

As defensorias pediram seu ingresso com base no artigo 134 da Constituição Federal. O dispositivo afirma que incumbe a elas promover os direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos. 

"Sendo a Defensoria Pública órgão voltado à garantia do contraditório para pessoas e comunidades vulnerabilizadas, é possível identificar situações nas quais a atuação processual do órgão pode ocorrer de maneira interveniente, no exercício de seu papel de guardiã dos vulnerabilizados, o que vem sendo denominado pela doutrina de custos vulnerabilis, sempre que a demanda possa surtir efeitos nas esferas das pessoas ou grupos necessitados", dizem as instituições no pedido de ingresso. 

A atuação da Defensoria como terceiro interessado não é recente. No entanto, o instituto do custos vulnerabilis é novo, tendo ganhado força em 2015, com o novo Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 554, parágrafo 1º, do CPP, a Defensoria deve ser intimada sempre que uma ação possessória envolver um grande número de pessoas em situação de hipossuficiência econômica. 

A tese foi criada pelo defensor público do Amazonas Maurilio Casas Maia, que defende que, para além das demandas possessórias, as defensorias podem atuar nas ações em que estejam presentes interesses de grupos em situação de vulnerabilidade social. 

"Os programas instituídos e gerenciados pela Fundação Renova afetam diretamente as pessoas, comunidades e povos que vivem na bacia do rio Doce e, deste modo, qualquer decisão acerca da continuidade, alteração, intervenção ou extinção da Fundação Renova acarreta impactos às populações atingidas, sendo essa justificativa suficiente para a intervenção como custos vulnerabilis pelas Defensorias Públicas", prossegue a solicitação das defensorias. 

O pedido é assinado por Francisco de Assis Nascimento Nóbrega e Lígia Prado da Rocha, da DPU; Carolina Morishita Mota Ferreira e Aylton Rodrigues Magalhães, da DP-MG; e Marina Andrade Sobral e Rafael Mello Portella Campos, da DP-ES.

ACP 5023635-78.2021.8.13.0024

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