flexibilização por decreto

Alexandre pede vista em julgamento sobre posse de arma de fogo

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23 de abril de 2021, 21h11

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a efetiva necessidade para a posse de armas de fogo foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019 para questionar o agora já revogado Decreto nº 9.685/2019, que flexibilizava a posse de arma de fogo no país. A legenda argumentava que o decreto contrariava o Estatuto do Desarmamento. O caso estava sendo apreciado no Plenário virtual do STF, em julgamento que se encerra nesta sexta-feira (23/4). O pedido de vista foi feito na sexta anterior (16/4). 

Dois magistrados já haviam apresentado votos contra o decreto. Em março, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a flexibilização afetaria os direitos à vida e à segurança, já que uma maior quantidade de armas circulando na sociedade causaria aumento da criminalidade e violência.

Com isso, Fachin declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam a posse para moradores de cidades com mais de dez homicídios por cem mil habitantes e presumiam a veracidade da declaração de necessidade de posse de arma — esta última regra ainda em vigor, devido a outro decreto editado pelo governo. 

Ele também conferiu interpretação conforme à Constituição ao requisito da "efetiva necessidade", para autorizar a posse apenas para quem demonstrar essa necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O caso já havia sido interrompido logo após o voto de Fachin, com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. No início de abril, ela devolveu os autos para julgamento e acompanhou o relator.

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
ADI 6.119

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