Prerrogativa da classe

Advogados terão salas de Estado Maior em presídios do Rio de Janeiro

Autor

23 de abril de 2021, 20h14

Advogados presos em penitenciárias do Rio de Janeiro devem ficar em salas de Estado Maior até a condenação definitiva. É o que prevê a Lei 9.252/2021, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23/04).

CNJ
Advogados terão salas de Estado Maior em presídios do Rio de Janeiro
Reprodução

A norma é de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), atual secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal, a lei determina que, em até dois anos, as unidades prisionais tenham ao menos duas salas de Estado Maior. De acordo com o julgamento da Corte, os advogados devem ficar nessas salas até que a sentença transite em julgado.

"É um direito do advogado não ser recolhido preso antes da sentença, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas. Se não houver, que seja em prisão domiciliar", justificou Bruno Dauaire.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, comemorou a sanção da lei, parabenizando o autor e o presidente da seccional do Rio da entidade, Luciano Bandeira. “Importante garantia das prerrogativas da advocacia prevista em nova legislação. Um dia de vitória para nosso estatuto”, escreveu Santa Cruz em suas redes sociais.

A lei sancionada prevê que os espaços físicos para advogados tenham, no mínimo, 15 metros quadrados, sem grades e com condições de aeração e sanitárias dignas, até mesmo para que o custodiado exerça a profissão.

Enquanto não implantadas as salas de Estado Maior (a norma prevê prazo de dois anos para isso), o local de prisão dos advogados poderá ser o mesmo onde são recolhidos presos os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!