Segurança jurídica

STJ restabelece decisão que retira aeroporto de Manaus de leilão da Anac

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22 de abril de 2021, 7h42

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, restabeleceu medida cautelar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tão somente, para retirar o Aeroporto Internacional de Manaus do leilão de concessões realizado pelo governo federal no último dia 7.

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Proferida nesta terça-feira (20/4), a decisão do presidente do STJ manteve no chamado Bloco Norte da 6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias Federais os terminais de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista (RR).

Martins reconsiderou posição adotada no início do mês, quando deferiu o pedido de suspensão feito pela União contra decisão do TRF-1, que havia retirado o aeroporto de Manaus (concessão de uso de área para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais e/ou nacionais no Aeroporto Internacional de Manaus/Eduardo Gomes) do bloco oferecido no leilão.  

Martins levou em consideração a existência de um contrato assinado em 2018 entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o consórcio SB Porto Seco, vencedor de licitação para exploração comercial e operação de atividade de armazenagem e movimentação de cargas no aeroporto de Manaus pelo prazo de dez anos.

Disputa judicial
Em 2019, o procedimento licitatório foi suspenso por acórdão do Tribunal de Contas da União. Desde então, o caso foi objeto de uma série de liminares, ora confirmando, ora suspendendo a determinação do TCU. Em paralelo, a Infraero revogou o certame e incluiu o aeroporto de Manaus no programa nacional de desestatização.

No início de abril, o TRF-1 deferiu o pedido do consórcio SB Porto Seco para excluir o aeroporto de Manaus da rodada de concessões. No STJ, a União alegou que a interferência judicial em leilão internacional geraria dano irreparável à imagem do Brasil e significativa perda de receita.

No pedido de reconsideração, o consórcio argumentou que a retirada do aeroporto de Manaus do leilão seria uma forma de manter a credibilidade do poder público perante os investidores, pois havia uma licitação "definitivamente encerrada, aperfeiçoada e acabada".

Segurança jurídica
Em sua nova decisão, o presidente do STJ avaliou que a assinatura do contrato administrativo entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco (3/10/2018) inviabiliza o pedido de suspensão feito pela União contra a medida cautelar do TRF-1, pois seu atendimento exigiria a análise da validade do contrato e da possibilidade de sua revogação.

Segundo Humberto Martins, a via processual da suspensão de liminar e de sentença também não é adequada para o exame da viabilidade do equilíbrio econômico-financeiro da concessão do terminal de Manaus à iniciativa privada, a fim de justificar eventual deferimento do pedido da União.

Além disso, o ministro afirmou que, no caso, a celebração de um novo contrato provocaria prejuízos ainda maiores ao poder público. "A licitação de serviço já licitado e adjudicado a terceiro, com contrato assinado, é providência que causa indesejável insegurança jurídica e prejudica o ambiente de negócios no Brasil", concluiu. Com informações da assessoria do STJ.

SLS 2.913

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