decreto proibia

Juíza permite uso de áreas comuns em condomínio de São Bernardo do Campo

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22 de abril de 2021, 18h58

Por constatar que há vasta área para caminhadas ao ar livre, com possibilidade de não se aglomerar, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP) concedeu liminar para determinar a abertura das áreas comuns de um condomínio.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, a juíza Ida Inês Del Cid levou em conta a saúde física e mental dos condôminos, "tão prejudicadas pelo confinamento" devido aos cuidados de distanciamento social em meio à crise da Covid-19.

Representado pelo escritório Gonçalves, Basse & Benetti Advogados, o condomínio argumentava que o Decreto Municipal nº 21.536/2021 seria inconstitucional, pois desrespeitaria o direito de propriedade ao proibir o uso de áreas comuns, como churrasqueira, piscina e áreas de passeio.

Apesar disso, a magistrada entendeu que a norma seria legítima: "Para
salvaguardar a propagação do vírus que tem poder de matar as pessoas, visa-se protegê-las, para que não se aglomerem em áreas comuns, certo que o direito de propriedade, por tais razões, e como quaisquer outros direitos, não é absoluto". A ordem foi concedida especificamente com base em fotografias do condomínio.

Clique aqui para ler a decisão
1008802-92.2021.8.26.0564

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