Opinião

Progresso, justiça social e o bem comum

Autor

  • João Mestieri

    é advogado doutor em Direito pela PUC-RJ fellow da Yale University (USA LLM Yale Law School USA 1972) membro efetivo da Academia Brasileira de Letras Jurídicas — titular da Cadeira 16 — professor associado da PUC-RJ e membro honorário da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).

22 de abril de 2021, 20h33

Por todo lado vemos a busca desesperada por justiça, pela proteção das minorias e, muito especialmente, pela adequação da Justiça formal à realidade substancial dos fatos sociais, ou seja, a luta pelo realismo na política e no Direito.

Dois pontos mais salientes são sempre lembrados em nossas críticas: o descaso para com a justiça, a segurança e o efetivo progresso social e a falência, hoje, indisfarçável, do sistema criminal como um todo, seja no definir a politica repressiva, seja mais ainda em dinamizá-la, pelo trabalho policial consciente e científico, por um sistema processual eficaz e garantidor dos direitos individuais e com respostas prontas e responsáveis, conscientes dos reclamos dos vários segmentos da sociedade brasileira.

Esse apelo para a reformulação do sistema jurídico com base nos valores éticos e morais demanda, contudo, um posicionamento abrangente da questão fundamental sobre quais devam ser essas bases da Justiça e sobre o caminho a ser perseguido para um Direito mais justo.

As mudanças sociais são trabalho de todos — indivíduos, grupos, administradores, ora da sociedade como um todo. O importante é não perder o foco: a construção de uma sociedade melhor, mais segura e mais justa.

Os indivíduos, componentes que são do todo social, precisam, primeiro, aprender a olhar para a sociedade a que pertencem; é muito fácil entender e criticar o que os outros fazem, mas extremamente difícil entender e criticar o próprio comportamento. O ser humano deixa de viver exclusivamente para si e para os seus interesses pessoais imediatos e passa a considerar, no seu atuar, os objetivos e anseios sociais.

O progresso material e tecnológico só se sustenta com o avanço do homem como um todo. Conclui-se: em tudo e acima de tudo que se realize no mundo social, deve prevalecer o ideal do bem comum, adequadamente conceituado por Taparelli, como sendo o bem social interno, coordenado ao externo e subordinado ao eterno.

Em uma dada sociedade, cunhada de conformidade com o paradigma do bem comum, a parte sadia do corpo social tende a ser a cada ano mais abrangente, chegando ao ponto de as ilicitudes de maior expressão, os crimes, serem acontecimentos episódicos, dado o efeito da simetrização progressiva da sociedade e a conscientização do ser cidadão. É o que desejamos ver acontecer em nosso país em breve tempo. É possível.

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    é advogado, doutor em Direito pela PUC-RJ, fellow da Yale University (USA.LLM, Yale Law School, USA, 1972), membro efetivo da Academia Brasileira de Letras Jurídicas — titular da Cadeira 16 — e professor associado da PUC-RJ.

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