Leilão de pé

Fux suspende liminar que reduziu prazo de concessão da Cedae, no Rio

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22 de abril de 2021, 21h30

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, suspendeu nesta quinta-feira (22/4) a liminar que reduziu de 35 para 25 anos o prazo das concessões de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A decisão restabeleceu o leilão da estatal, previsto para 30 de abril.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Luiz Fux suspendeu liminar que reduziu prazo de concessão da Cedae
Tomaz Silva/Agência Brasil

O desembargador Adolpho Andrade Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a liminar em 16 de março, em ação direta de inconstitucionalidade proposta por deputados estaduais contra o artigo 3º do Decreto 47.422/2020. O dispositivo aumentou o tempo de concessão para 35 anos.

O magistrado considerou que o decreto — que dispõe sobre a concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado do Rio de Janeiro — contraria a Lei estadual 2.831/1997, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos a 25 anos.

"Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular", disse o juiz.

O estado do Rio recorreu, defendendo a necessidade de que "o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço". Disse ainda que o prazo foi definido após estudos econômicos desenvolvidos no âmbito do BNDES e que a manutenção da decisão colocaria em xeque todo o processo.

Na segunda (19/4), Adolpho Andrade Mello manteve a liminar. "Por ora, mantenho como se encontra a decisão agravada, pois ao contrário de como pensa o estado do Rio de Janeiro, a questão não é de legalidade, simplesmente, mas de afronta direta à Constituição. Decreto executivo que adentrou em espaço reservado à lei", destacou o desembargador. Com informações da assessoria do TJ-RJ.

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