Opinião

Mudanças climáticas e governança sustentável

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22 de abril de 2021, 13h35

Crises hídricas e secas prolongadas, queimadas em biomas (como a Amazônia e o Pantanal), derretimento de calotas polares e aumento do nível de oceanos, enchentes devastadoras, acidentes naturais e recordes de temperaturas em estações do ano estão entre os eventos que sugerem que o Planeta Terra esteja passando por mudanças climáticas. A ciência ainda discute as razões e as consequências das mudanças climáticas, havendo alta probabilidade de que, como resultado de ações humanas, elas venham a modificar o cotidiano das pessoas, afetar a segurança de países, provocar desestabilização geopolítica e, por conseguinte, atingir o modelo de negócios de várias empresas.

O que une organismos multilaterais, governos, empresas, administradores e investidores é a percepção de que existem riscos sistêmicos importantes sobre os quais não se tem controle sobre o momento de ocorrência e sobre sua abrangência/extensão a certos territórios, países, empresas, atividades ou grupos populacionais. No contexto empresarial, os riscos sistêmicos são diversos e interligados, podendo gerar danos físicos, descontinuidade de negócios, ruptura de cadeias produtivas, aumento de litigância, ampliação da regulação (e, por conseguinte, do custo de compliance regulatório), incremento de custos tecnológicos para mitigar os efeitos do clima, além de danos reputacionais.

Não obstante as mudanças climáticas possam conceitualmente afetar mais certos grupos e/ou atividades, cresce a percepção que governos, empresas e cidadãos devem atuar no sentido de tomar medidas sustentáveis visando à redução dos riscos sistêmicos. É nesse sentido que as práticas de "environmental, social and corporate governance" (ESG) estão inseridas em um contexto de esforço global visando a reduzir/evitar os efeitos que mudanças climáticas possam vir a ter.

Embora seja possível discutir a efetividade da aplicação de leis/regulamentos sobre aspectos ambientais e de ações governamentais no sentido de evitar ações humanas potencialmente capazes de afetar o clima, o ordenamento jurídico não é indiferente a essas preocupações.

Como regra constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Sobre o clima, lei/regulamento dispõem sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima e sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. O Brasil é também signatário Acordo de Paris, firmado durante a 21ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 21), que estabelece, entre outras metas, o compromisso do país em reduzir as emissões de efeito estufa. Além disso, são diversos os regulamentos que limitam e sancionam as emissões de gases e condicionam a obtenção e manutenção de licenças ambientais (nos seus mais diversos níveis federativos) ao cumprimento de certas metas de emissões de gases.

O descumprimento da legislação/regulamentação pode impor uma série de penalidades às companhias, seus sócios e administradores. A nova tendência ESG e a conformação dos deveres fiduciários da administração exige mais do que simplesmente cumprir as regras estabelecidas.

Uma gestão consciente e responsável requer a tomada de medidas necessárias para lidar com as alterações que o clima pode sofrer. Entre as medidas de gestão estão: 1) a análise dos efeitos do clima sobre as atividades da companhia, seus colaboradores, sua cadeia produtiva e seus consumidores; 2) a implementação de estruturas de governança que permitam avaliar, de forma especializada, os riscos resultantes das mudanças do clima; 3) a contratação de equipe especializada para lidar com os assuntos ambientais em nível de alta gestão; 4) o estabelecimento de remuneração dos gestores atrelada a resultados ambientais; 5) a implementação de políticas efetivas e a assunção de compromissos públicos quanto ao cumprimento de metas de desmatamento e emissões de gases; 6) a criação de canais de diálogo com as comunidades afetadas; e 7) o estímulo à criação de uma cultura corporativa que valorize ações sustentáveis.

Evidentemente, as mudanças climáticas afetarão mais certos tipos de empresas que outras, embora a adoção de melhores práticas possa ser exigida de prestadores de serviço e fornecedores, como meio de construir uma governança sustentável e atrair investidores interessados na adoção de melhores práticas de ESG e na redução dos riscos sistêmicos. Além da criação de valor, tais práticas colaboram para a sustentabilidade de futuras gerações e para a redução de responsabilidades daqueles que têm deveres para com a sociedade, seus acionistas e a coletividade.

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